Câmara marca sessão extraordinária para cassar vereadora
O presidente da Câmara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), vereador Mariano Fidelis dos Santos Filho, convocou uma sessão extraordinária para a próxima segunda-feira (8), às 9h, para realizar uma nova votação do pedido de cassação da vereadora Fabiana Advogada (PRD).
Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro de 2023, após três dias de sessões extraordinárias. Ela foi acusada de ter atuado como advogada em ações contra o município, o que fere a Lei Orgânica. A votação foi de 9 votos favoráveis a 2 contrários.
Entretanto, no último dia 2, a Justiça determinou a suspensão da resolução legislativa que decretou a perda do mandato de Fabiana.
Na decisão, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho apontou que houve irregularidades na sessão que cassou a vereadora, pois seria preciso realizar uma votação nominal para cada uma das infrações apresentadas na denúncia.
“O fato do(a) representante do Ministério Público ter concluído pelo arquivamento de procedimento diante da ausência de improbidade administrativa [...] não conduz a exigir igual resultado na hipótese de análise dos vereadores quando do julgamento de seu par sobre a ocorrência de infração político-administrativa, pois são instâncias diversas, independentes e com suas peculiaridades”, afirmou o juiz.
"A norma da CRFB/1988, art. 5º, XLVI, que deve ser aplicada em conjunto com o Decreto-Lei n. 201/1967, art. 5º, VI, fixa o princípio constitucional da individualização das sanções, orientando que a penalidade deve se ater as características do agente, de sua conduta, do fato e de eventual vítima. Perfazendo, assim, a necessidade de votação separada para cada conduta,a fim de que se atendesse ao princípio", disse.
“Ainda que o resultado final fosse o mesmo, os procedimentos administrativos devem se ater as regras, atendendo ao princípio da legalidade, sob pena de nulidade do ato”, concluiu o magistrado.
Com isso, o juiz decidiu por suspender a cassação da parlamentar. Porém, afirmou que essa decisão provisória não impediria que a Câmara Municipal convocasse nova sessão e retome o julgamento contra a vereadora, podendo ou não cassar seu mandato novamente.