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02/03/2024 | 08:57

​STF mantém inconstitucionalidade de aumento de base cálculo do IPTU em Cuiabá

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento ao recurso por parte da prefeitura de Cuiabá, que pedia a anulação do acórdão emitido pela Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou inconstitucional a Lei Municipal 6.895/2022, responsável pela aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o IPTU. A decisão é de quarta-feira (28).

Na decisão, o ministro relatou que seria necessário analisar a causa conforme entendimento do TJMT, com relação ao aumento do IPTU e reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, o que, segundo Fux vai contra as súmulas 279 e 280 do STF que apontam que, para um simples reexame de provas, não se cabe recurso extraordinário e que, por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Desse modo, o relator fez uso do Regimento Interno do Supremo que o autoriza, de forma monocrática a negar seguimento a um recurso “manifestamente inadmissível”.

“Ex positis, desprovejo o recurso, com fundamento no artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o artigo 21, § 1º, do Regimento Interno do STF”, concluiu Fux.

No início de 2023, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, pediu a suspensão dos efeitos da lei que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá. Na época, o MPE alegou que o aumento era exorbitante, podendo chegar a 300%.

Inconstitucionalidade
Em março do mesmo ano, o TJMT acolheu o pedido e suspendeu a lei de aumento do IPTU na capital mato-grossense e concluiu que a medida violou a Constituição Federal, que veda a utilização de tributo com efeito de confisco.

“A extrapolação exacerbada dos limites inflacionários, bem como da evolução do salário mínimo no período, de modo a dobrar, triplicar e, até mesmo, quadruplicar o tributo em relação à legislação anterior, ainda, sem a previsão de qualquer mecanismo de escalonamento do reajuste, constitui um típico caso de violação da capacidade contributiva do munícipe, o que transgride, por via reflexa, o princípio da vedação ao confisco e, por fim, conduz a legislação a um estado de inconstitucionalidade material incorrigível”, diz trecho da decisão do TJMT.

Em agosto, por unanimidade, o STF manteve a declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022 de Cuiabá, por entender que o município havia aumentado a base de cálculo do IPTU a “patamares estratosféricos”, incompatíveis com a capacidade contributiva dos habitantes.


MídiaJur
 
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