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22/04/2024 | 09:22 - Atualizada: 22/04/2024 | 09:39

​Ministra vota contra lei que libera nomeação para cargo de confiança na CGM de VG

Ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra um recurso do Município de Várzea Grande, que buscava reverter uma decisão que atendeu a um pedido da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom/MT) contra a lei municipal que permitia o preenchimento do cargo de Chefe da Controladoria Geral do município de Várzea Grande por servidor comissionado ou exercendo função de confiança.

A Audicom entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a Lei ordinária nº 3.242/2008, de Várzea Grande, “que prevê como faculdade da administração municipal, o preenchimento do cargo de Chefe da Controladoria Geral do município de Várzea Grande por servidor comissionado e/ou exercendo função de confiança”.

O argumento foi que, além de não ser cargo preenchido por concurso público, o chefe da secretaria ficaria vinculado ao gestor público, o que comprometeria a fiscalização das contas municipais.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade do artigo 7º da lei, afirmando que a norma é válida e não houve “violação aos princípios constitucionais, uma vez que, em relação ao cargo de Controlador-Geral do Município de VG, fora evidenciada a relação de confiança entre o ocupante do cargo e o Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme previsto em suas atribuições”.

A Audicom recorreu ao STF defendendo a obrigatoriedade de concurso público para a nomeação ao cargo, que possui atribuições técnicas.

“Mesmo que o município edite norma definindo atribuições para o cargo de Controlador Geral que transpareça uma impressão equivocada de função de direção, chefia ou assessoramento, fica evidente o desempenho de atividade de natureza técnica/científica próprias de cargos efetivos, que não demandam qualquer relação de confiança com a autoridade nomeante”.

A ministra Cármem Lúcia, em decisão monocrática, deu parcial provimento ao recurso e cassou a decisão do TJMT.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que as leis que criam cargos em comissão devem ser claras quanto à natureza de suas atribuições, que devem ser compatíveis com as funções de assessoramento, chefia ou direção [...] No ponto, a conclusão do julgado recorrido divergiu dessa orientação jurisprudencial”, justificou.

O Município de Várzea Grande então entrou com um recurso alegando que a Audicom não tinha prerrogativa para questionar a constitucionalidade da lei. A Primeira Turma do STF, porém, rejeitou. O Município então entrou com embargos de declaração. A relatora, ministra Cármem Lúcia, pontuou que o primeiro recurso do município foi rejeitado porque não respeitou o prazo.

“O agravo regimental não pode ser conhecido, por ser intempestivo. A decisão agravada foi publicada no Diário da Justiça eletrônico de 26.9.2023. O Município de Várzea Grande/MT protocolizou a petição de agravo regimental em 20.10.2023, quando exaurido o prazo legal de quinze dias previsto no [...] Código de Processo Civil”, explicou.

Ela votou contra dos embargos de declaração por considerar que são “manifestamente protelatórios, e determino a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do presente acórdão”. O julgamento virtual deste recurso foi iniciado nesta sexta-feira (19) e vai até o próximo dia 26.

GD
 
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