Vereador Vidal diz que Edna Sampaio ainda não apresentou defesa
O vereador Sargento Vidal (MDB), presidente da Comissão Processante responsável por investigar a vereadora Edna Sampaio (PT), anunciou que o prazo para a parlamentar apresentar sua defesa termina nesta quinta-feira (23).
Em conversa com à imprensa, nesta terça-feira (21), Vidal frisou que até o momento a defesa de Sampaio não apresentou defesa, e o processo segue em andamento.
“Todos os direitos da vereadora foram respeitados em toda a processante. Não paramos um segundo. Na semana passada, na quinta-feira, foi entregue à defesa dela o vício do processo, que está em fase final de conclusão. Os cinco dias deles vencem nesta quinta-feira, e a partir de sexta-feira dou continuidade. Até então, desde a abertura do processo, eles não fizeram questão de em nenhum momento comparecer, de fazer a defesa, nada”.
Após o vencimento do prazo na quinta-feira (21), o presidente da processante frisou que na sexta-feira (24) a comissão emite o relatório e na segunda-feira (27), entrega para a presidência da Casa de Leis.
DERROTA NA JUSTIÇA
Nesta segunda-feira (20), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso da vereadora Edna Sampaio (PT) contra decisão que manteve a Comissão Processante da Câmara de Cuiabá que pode resultar na cassação do seu mandato.
A magistrada rejeitou o agravo interposto pela petista, argumentando que não viu qualquer ilegalidade que possa comprometer o andamento do processo. Além disso, afirma que não há que se falar em qualquer tipo de ilegalidade no processo, pois a parlamentar foi devidamente intimada para apresentar a defesa prévia.
“Apesar da agravante juntar a Resolução nº. 17, de 11 de outubro de 2023, que decretou a perda do seu mandato eletivo de Vereadora, verifica-se que no mandado de segurança nº. 1030969-69.2023.8.11.0041 foi concedida a ordem indicada para reconhecer a decadência do PAD nº. 22.704/2023, declarando-o nulo. Assim, apesar da pendência de análise do reexame necessário da sentença, diante da concessão da segurança, a referida resolução não está em vigor, e não foi juntado no presente mandado de segurança o processo administrativo anterior para se afirmar se este foi arquivado ou não, principalmente pelo fato de que a Câmara Municipal de Cuiabá desistiu do recurso de apelação interposto em face da mencionada sentença”, diz trecho da decisão.