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05/07/2024 | 08:43

​Juiz nega contradição em decisão e mantém vereadora cassada

O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães, negou mais um recurso da vereadora Fabiana Nascimento (PSDB) para suspender a cassação do seu mandato. A parlamentar cassada alegou contradições em uma decisão anterior, mas o magistrado não viu que isso ficou demonstrado.
 A decisão é desta quarta-feira (3).

A vereadora, que é pré-candidata à Prefeitura do município, teve o seu mandato cassado pela segunda vez no dia 29 de maio, quando a Câmara, por 9 votos a 2, considerou que a parlamentar quebrou decoro ao supostamente advogar contra a Prefeitura. 

No dia 6 de junho, o magistrado já havia negado um recurso de Fabiana para voltar ao cargo. Na oportunidade, o magistrado citou a ocorrência de litispendência, quando se reproduz uma ação anteriormente ajuizada, ou seja, repete-se ação que está em curso. 

No novo recurso, denominado embargos de declaração, Fabiana alegou contradições na decisão, afirmando que esse processo em específico se trata de “fatos novos”.

Na nova decisão, o magistrado afirmou que a contradição, no contexto dos embargos de declaração, ocorre quando há proposições inconciliáveis na decisão, ou seja, quando a afirmação de uma proposição implica na negação de outra, o que não ocorreu.

“A causa de pedir da ação em epígrafe está intimamente relacionada àquela da ação de conhecimento e nesta poderá ser analisada, não justificando a distribuição de outra ação judicial como já esclarecido”, escreveu.


“Os pedidos de ambas as ações objetivam "fulminar" procedimento do Poder Legislativo local que resultou na cassação do mandato de vereadora da impetrante e a ação de conhecimento é suficiente para decidir adequadamente sobre todos, inclusive aqueles apresentados na ação de mandado de segurança posteriormente distribuída”, acrescentou.

O caso

Em 21 de dezembro de 2023 a Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães cassou por 9 votos a 2 o mandato da de Fabiana. O processo foi aberto por uma suposta atuação da vereadora, que é advogada, em processo contra a prefeitura - conduta vedada pela lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ministério Público do Estado e o conselho de ética da OAB-MT descartaram a ilegalidade. A vereadora afirma que sua cassação foi política, após denunciar os gastos exorbitantes de R$ 6 milhões com o Festival de Inverno deste ano, tendo recursos de emendas parlamentares e do governo estadual.

Já refente a segunda cassação Fabiana pretende recorrer novamente da decisão tomada nesta quarta-feira (29), onde a Câmara votou por 9 votos a favor e 2 contrários a perda de seu mandato.
 
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