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02/01/2025 | 10:20

Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para 2025.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece 18 datas para o cumprimento nos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, respeitando serviços essenciais à população.

Os trabalhadores podem esperar um ano mais favorável para o descanso prolongado, já que muitos feriados cairão em dias úteis próximos ao final de semana. Ao todo, estão previstos quatro feriadões, incluindo a Páscoa e o Natal, que podem ser estendidos conforme a decisão de cada empregador.

Entre as principais datas, destacam-se:

Páscoa: A sexta-feira da Paixão (18 de abril) e Tiradentes (21 de abril, segunda-feira) proporcionam quatro dias de folga consecutivos;
Feriados em quintas-feiras: Dia do Trabalhador (1º de maio), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e Natal (25 de dezembro) podem ser emendados com as sextas-feiras.
Confira o calendário completo:

1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
3 e 4 de março (segunda e terça) – Carnaval (pontos facultativos);
5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional);
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro (quinta-feira) – Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h);
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 13h).

Além dos feriados nacionais, estados e municípios podem estabelecer datas locais, como a celebração de aniversários de fundação ou eventos regionais. Dias de guarda religiosa também podem ser compensados mediante autorização prévia.
 
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