Justiça suspende votação de projeto sobre recundução à presidência na Câmara de Cuiabá
O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que estava prevista para ocorrer na manhã desta quinta-feira, 16 de julho, às 9 horas. A decisão liminar atende a um recurso apresentado pelo parlamentar Marcus Brito Junior, que questiona as regras de votação utilizadas pelo Legislativo municipal. O projeto citado na ação altera o Regimento Interno para permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura, beneficiando a atual presidente, Paula Calil (PL).
A controvérsia jurídica central foca na quantidade de votos necessária para a aprovação da matéria, o chamado quórum de deliberação. Enquanto o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá exige o voto favorável de dois terços dos membros para alterações em suas normas, a Lei Orgânica do Município, que funciona como uma espécie de Constituição municipal, estabelece que as decisões devem ser tomadas por maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos parlamentares.
O magistrado considerou que normas internas da Câmara, como o Regimento, não podem criar exigências que contrariem a Lei Orgânica, que é hierarquicamente superior. De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso: "A exigência de quórum de 2/3 pelo Art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM".
A urgência para a interrupção do processo legislativo foi fundamentada no risco de que a proposta fosse rejeitada e arquivada caso não atingisse o quórum qualificado agora questionado. Tal desfecho impediria que o tema fosse discutido novamente na atual sessão legislativa, tornando qualquer decisão judicial futura sem efeito prático. Segundo trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, "a manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático".
O relator também destacou que o tema já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no tribunal, reforçando a necessidade de cautela antes da realização do ato legislativo.
Com a decisão, o Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá deve retirar o projeto de pauta imediatamente sob pena de descumprimento de ordem judicial. O processo seguirá agora para a coleta de respostas dos envolvidos e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de um julgamento definitivo sobre o mérito da questão