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23/07/2026 | 10:11

TCE-MT analisa se Várzea Grande poderá usar Fundeb para pagar dívidas antigas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai analisar se a Prefeitura de Várzea Grande poderá utilizar recursos atuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para quitar despesas de exercícios anteriores. A consulta foi formulada pela prefeita Flávia Moretti e aparece na edição desta quinta-feira (23.07) do Diário Oficial de Contas, com relatoria do conselheiro Antonio Joaquim e pedido de vista do presidente do Tribunal, Sérgio Ricardo.

A consulta questiona, entre outros pontos, se recursos do Fundeb destinados às parcelas de 70% e 30% do exercício corrente podem ser utilizados para pagar despesas de anos anteriores vinculadas ao próprio fundo. A Prefeitura também busca esclarecer se recursos próprios destinados aos 25% constitucionais da Educação ou recursos ordinários podem ser usados para quitar dívidas antigas relacionadas ao Fundeb.

Outro questionamento envolve o pagamento de restos a pagar processados e não processados, além da possibilidade de reempenhar despesas não liquidadas de exercícios anteriores para que sejam pagas com recursos do Fundeb do exercício corrente. O processo começou a ser analisado pelo Plenário do TCE-MT em maio deste ano. Na sessão realizada em 19 de maio, o conselheiro Waldir Júlio Teis pediu vista dos autos. Posteriormente, durante a 7ª Sessão Ordinária do Plenário Presencial, em 09 de junho, o presidente Sérgio Ricardo também solicitou vista do processo.

O relator, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou entendimento favorável à possibilidade de utilização dos recursos do Fundeb do exercício corrente para o pagamento de despesas de exercícios anteriores vinculadas ao próprio fundo, desde que observados os requisitos legais. Pela proposta, essas despesas poderiam ser consideradas nos cálculos de aplicação de 70% ou 30% do Fundeb no exercício em que fossem empenhadas.

O voto também admitia, em determinadas condições, a utilização de recursos vinculados aos 25% da Educação ou de recursos ordinários para quitar despesas anteriormente vinculadas ao Fundeb. Nesses casos, a despesa não poderia ser contabilizada novamente no percentual do Fundeb e, quando aplicável, poderia entrar no cálculo da aplicação mínima em MDE do exercício do empenho. O Ministério Público de Contas, por sua vez, defendeu que o uso de recursos do Fundeb para despesas antigas ocorra apenas de forma excepcional e residual, com justificativa específica e observância das exigências legais.

Já o conselheiro Waldir Teis apresentou voto-vista em sentido contrário à utilização de recursos correntes do Fundeb para quitar despesas de exercícios anteriores. Para ele, os recursos devem ser aplicados no exercício financeiro em que são creditados, ressalvada a possibilidade legal de utilização de até 10% no primeiro quadrimestre do ano seguinte, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020.

Na avaliação do conselheiro, despesas de exercícios anteriores devem seguir a disciplina própria prevista na Lei nº 4.320/1964 e ser pagas com recursos ordinários do ente. O entendimento também aponta que o uso de recursos atuais do Fundeb para quitar obrigações antigas violaria o princípio da anualidade orçamentária e as regras de vinculação dos recursos destinados à Educação.

O processo ainda não teve decisão definitiva do Plenário. Com o pedido de vista do presidente Sérgio Ricardo, o Tribunal deverá retomar a análise da consulta para definir qual entendimento será adotado sobre a possibilidade de utilização de recursos atuais do Fundeb e da MDE para o pagamento de despesas antigas. A decisão poderá estabelecer uma orientação geral para a Prefeitura de Várzea Grande e para a aplicação de recursos vinculados à Educação em situações semelhantes.
 
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