Lei garante espaço a artistas locais em eventos públicos
Prefeitura de Juara, a 658 km de Cuiabá, deverá assegurar a participação de pelo menos uma atração artística local nos eventos promovidos, apoiados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos municipais. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.418.
A participação será garantida sempre que houver artista local compatível com a natureza e a programação do evento. A atração deverá ser incluída, preferencialmente, na abertura, no encerramento ou em uma programação cultural complementar.
A norma considera artista local a pessoa física ou jurídica que exerça atividade artística ou cultural e tenha residência, domicílio ou sede em Juara há pelo menos 12 meses. No caso de pessoa física, também será exigido domicílio eleitoral no município pelo mesmo período.
A política alcança músicos, cantores, bandas, grupos culturais, artistas populares e outras manifestações artísticas. Entre os objetivos estão ampliar as oportunidades de apresentação, incentivar a produção cultural, fortalecer a identidade do município e estimular a geração de renda no setor.
Apesar de assegurar espaço aos profissionais de Juara, a lei não impede a contratação de artistas de outras cidades nem concede direito individual à contratação. A definição da programação continuará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá considerar a finalidade do evento, a disponibilidade dos artistas e as regras das contratações públicas.
A proposta foi apresentada pelos vereadores Eduardo do Boxe (PRD), Ganso Costa (PL) e Zé Carlos Mototáxi (PRD).