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07/10/2026 | 07:23

Estado adia proibição de bisnagas de molhos em bares e restaurantes para 1º de fevereiro

Estado de São Paulo adiou para 1º de fevereiro as novas regras sanitárias para estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam alimentos. A alteração da data de vigência tem como finalidade viabilizar a adequação dos setores impactados pelas novas exigências, proporcionando um período adicional para que os estabelecimentos possam revisar, organizar e implementar os procedimentos necessários.

Entre as mudanças previstas na portaria nº 03/2026, está a proibição do uso de bisnagas de uso coletivo para molhos e condimentos, que devem ser substituídos por embalagens individuais e descartáveis, como sachês ou porções unitárias.

Também estão previstas a exigência de uniformes, proteção dos cabelos e restrições ao uso de barba, cílios e unhas postiças; controle mais rigoroso de temperatura e monitoramento no recebimento, armazenamento e exposição dos alimentos; novas regras para alimentos a granel; exigências específicas para culinária japonesa, como controle de pH do arroz e alerta ao consumidor sobre riscos de consumo de alimentos crus ou mal cozidos; e regulamentação do delivery, com obrigatoriedade de lacre ou selo que indique violação e identificação de produto pronto para consumo imediato.

Prazo adicional
Em Presidente Prudente, a Visa (Vigilância Sanitária Municipal) orienta que os proprietários de estabelecimentos utilizem esse prazo adicional para conhecer e estudar a portaria e suas atualizações, avaliando as novas exigências aplicáveis à atividade desenvolvida, bem como para revisar e atualizar o Manual de Boas Práticas e os POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados), adequar os procedimentos de higiene, manipulação, armazenamento, preparo, conservação, transporte e exposição dos alimentos, entre outras medidas.

“Este período representa uma oportunidade para que os estabelecimentos realizem as adequações de forma planejada, segura e responsável, contribuindo para a melhoria contínua das boas práticas e para a proteção da saúde da população”, declara o supervisor da Vigilância Sanitária, Paulo Gonçalves Rosa Neto.

As disposições são direcionadas aos estabelecimentos comerciais de alimentos, como mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrútis, atacadistas, depósitos e outros; serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, confeitarias, cozinhas industriais, buffets, serviços de alimentação para eventos e similares; e estabelecimentos que realizam atividades de recebimento, armazenamento, manipulação, preparação, fracionamento, distribuição, transporte, comercialização ou entrega de alimentos.
 
 
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