Justiça dá até março de 2027 para prefeitura concluir recuperação de antigo lixão em Presidente Prudente
A Justiça estabeleceu novos prazos para a Prefeitura de Presidente Prudente (SP) concluir as obras de encerramento e recuperação ambiental do antigo vazadouro municipal.
Em decisão assinada nesta quarta-feira (21), o juiz Luiz Augusto Esteves de Mello, da 1ª Vara Cível, determinou que os monitoramentos ambientais e geotécnicos sejam iniciados até 31 de janeiro de 2027 e que as intervenções restantes sejam concluídas até 31 de março do mesmo ano.
A decisão também rejeitou o pedido do município para afastar a multa pelo descumprimento das obrigações judiciais. Caso os novos prazos não sejam cumpridos, será aplicada automaticamente uma multa diária de R$ 3 mil, sem necessidade de nova intimação.
O caso é acompanhado pela Justiça em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O processo, que trata do encerramento e da recuperação ambiental da área, tramita desde 2002.
Conclusão de contratações
Conforme a decisão, até 31 de janeiro de 2027, a prefeitura deverá concluir as contratações dos serviços de monitoramento ambiental e geotécnico, apresentar os contratos e as ordens de serviço e comprovar o início efetivo das campanhas de acompanhamento em campo.
A determinação inclui a implantação de uma rede de marcos de referência para medir possíveis movimentações do terreno e a inspeção inicial dos poços utilizados no monitoramento de águas subterrâneas e gases.
Já até 31 de março de 2027, o município deverá concluir as obras remanescentes de encerramento do antigo lixão. Entre os serviços previstos estão o retaludamento, a correção de processos erosivos, a cobertura de eventuais resíduos expostos, a drenagem de águas pluviais na ala leste e a revegetação dos taludes.
A prefeitura deverá comprovar o cumprimento de cada obrigação em até dez dias após o respectivo prazo final.
Afastamento de multa
A nova decisão foi proferida após a prefeitura apresentar documentos e pedir o reconhecimento de justa causa para o atraso nas obras, alegando as chuvas de setembro de 2026 e os prazos necessários para concluir os procedimentos de contratação.
O município também solicitou o afastamento da multa e a aprovação de um novo cronograma, com início dos monitoramentos em janeiro de 2027 e conclusão das obras em março.
O Ministério Público se manifestou contra os pedidos. Como alternativa, solicitou a fixação de prazos definitivos para o cumprimento das obrigações, com aplicação automática da multa em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que as chuvas sazonais eram previsíveis e deveriam estar previstas no planejamento das obras.
A decisão também destacou que o contrato responsável pelas intervenções já apresentava apenas 40,93% de execução física em 20 de agosto de 2026, antes do período chuvoso mencionado pela prefeitura.
O pedido para afastar a multa foi rejeitado e o juiz não homologou o cronograma proposto pelo município. No entanto, o magistrado ajustou os prazos para permitir a conclusão das contratações necessárias ao monitoramento, mantendo a penalidade para o caso de descumprimento das novas datas.
Monitoramento ambiental
A decisão também apontou lacunas no acompanhamento da estabilidade do terreno e das condições ambientais da área.
Segundo os documentos analisados pela Justiça, um relatório da empresa Vaster Engenharia de Resíduos apresentou uma leitura dos piezômetros realizada em maio de 2026. O documento indicou fator de segurança de 1,50, no limite mínimo mencionado no relatório, e recomendou a continuidade do monitoramento.
O relatório, porém, não apresentou medições dos marcos superficiais, que dependem da implantação de uma rede de referência.
A decisão também destacou que os procedimentos administrativos para contratar os monitoramentos foram iniciados em agosto de 2026 e ainda dependiam de etapas externas da licitação.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) deverá apresentar manifestação técnica sobre a suficiência dos monitoramentos ambientais previstos. Depois da juntada desse documento ou do vencimento dos prazos fixados, o Ministério Público voltará a analisar o cumprimento das determinações judiciais.
Problema antigo
O encerramento do antigo aterro municipal é discutido há anos. Em dezembro de 2016, a prefeitura e a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) anunciaram oficialmente o encerramento do lixão e a implantação de um modelo de aterro controlado.
Na época, a administração informou que cerca de 85% das obras de recuperação já haviam sido executadas. O processo de recuperação havia começado em 2009, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
Apesar do anúncio, o local continuou recebendo resíduos por um período adicional. Desde 2021, o antigo aterro não recebe mais resíduos sólidos.
Em junho de 2026, o secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, Marco Antônio Colombo Franco, informou que a empresa contratada executava a etapa final das intervenções, com serviços como plantio de grama, construção de canaletas e instalação de descidas hidráulicas.
Na ocasião, a previsão apresentada pelo secretário era concluir os trabalhos restantes em aproximadamente quatro meses.
Em setembro, porém, a Justiça já havia determinado que o município comprovasse o andamento das obras e o cumprimento de obrigações ambientais. Documentos apresentados pela própria administração indicavam execução física de 40,93% do contrato até 20 de agosto.
Com a nova decisão, o prazo para a conclusão integral das obras foi estendido até março de 2027, enquanto o início efetivo dos monitoramentos deverá ser comprovado até o fim de janeiro.
Em nota, a Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos, informou que a decisão se refere a um processo judicial antigo, em tramitação desde 2002, relacionado ao encerramento e à recuperação ambiental do antigo vazadouro municipal.
O Município informa que, até o momento, não foi formalmente intimado da referida decisão. Assim que houver a intimação, serão analisados os seus termos e adotadas as providências administrativas e jurídicas cabíveis, com o objetivo de atender às determinações judiciais.