Região de Presidente Prudente registra três casos de uso indevido de celular na hora do voto
A Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente contabilizou três ocorrências relacionadas ao uso indevido de aparelhos celulares dentro das cabines de votação em municípios sob sua jurisdição, neste domingo de segundo turno das eleições presenciais. As condutas violam a legislação eleitoral brasileira, que proíbe o porte de dispositivos eletrônicos junto à urna eletrônica para garantir o sigilo do voto.
Em Alfredo Marcondes, dois registros foram lavrados na Delegacia de Polícia local após a intervenção de mesários e presidentes de seção. Nas duas situações, os eleitores foram flagrados fotografando a tela da urna eletrônica enquanto votavam e deixaram o local de votação logo em seguida. As identidades, idades e profissões das partes envolvidas não foram divulgadas pelas autoridades policiais.
A terceira ocorrência teve lugar na Delegacia de Polícia de Martinópolis. Na ocasião, uma mesária identificou que um eleitor portava e manuseava o telefone celular no interior da cabine de votação. Embora não tenha sido confirmado o registro de fotografias no momento do flagrante, foram observados indícios de que o eleitor tentava capturar imagens do equipamento ou da tela de votação.
Todas as ocorrências foram formalmente registradas e encaminhadas à Justiça Eleitoral, que adotará as providências cabíveis. O Código Eleitoral estabelece que tentar ou efetivamente violar o sigilo do voto é crime, sujeito a sanções penais.