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27/06/2018 | 10:33

Procon orienta consumidores sobre direitos em bares e restaurantes

Para evitar aborrecimentos durante os festejos da Copa de 2018, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas para os consumidores.

 

Artigos como camisetas, bolas, bonés, chinelos, mochilas, por exemplo, são patenteados. Por isso, a orientação é evitar mercadorias piratas, pois, além de representar riscos aos consumidores, dificilmente têm documentos que comprovem a compra (como nota fiscal). Esses documentos são essenciais para garantir os direitos do consumidor. 

 

É importante ficar atento também com itens rasgados, manchados ou descolados são problemas de fabricação (vício de qualidade) e, nesses casos, o consumidor tem o conserto ou, na sua impossibilidade, a troca do produto ou a restituição da quantia paga garantida por lei.

 

Ao adquirir espumas ou sprays, o consumidor precisa verificar se a válvula está funcionado corretamente. Estes produtos devem ser armazenados em frascos lacrados. Com relação a lantejoulas, confetes, e entre outros, é necessário ficar atento à procedência, ler as informações do rótulo e conferir a quantidade indicada nas embalagens.

 

Sobre produtos infantis, é importante redobrar o cuidado. As embalagens devem conter informações claras e visíveis, como a faixa etária adequada, composição e o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

Quanto aos artigos importados devem estar em língua portuguesa, como identificação do fabricante e importador, país de origem, composição, volume/quantidade, registro do órgão competente, entre outros dados obrigatórios.

 

O consumidor deve observar se os estabelecimentos comerciais que vendem fogos de artifício têm licença de funcionamento da Prefeitura Municipal e certificado do Corpo de Bombeiros. É necessário verificar ainda se no local há restrição de venda dos fogos de acordo com a idade, o tipo e a quantidade de pólvora existente no produto.

 

O consumidor deve ficar atento a todas as instruções do fabricante (transporte, uso, armazenamento, composição, data de validade e os riscos que os fogos podem causar).

 

Confira outras dicas:

 

Alimentos

 

Ao optar por enlatados, observe sempre a embalagem e não compre produtos com embalagens estufadas, amassadas ou enferrujadas. Para frios, como presunto e mussarelas, serve como dica que esses produtos sejam pesados e etiquetados na hora do ato da compra. No momento da compra, o consumidor deve observar a cor, textura, odor e condições de armazenamento: carnes, aves, peixes, pré-embalados e congelados devem estar armazenados em balcões frigoríficos.

 

Bebidas

 

A dica é não adquirir as que estiverem próximas a locais aquecidos ou expostos ao sol. O consumidor também deve ficar atento às condições de higiene, armazenamento e conservação de alimentos e não se esquecer de verificar o prazo de validade. No caso de produtos importados, as embalagens devem conter informações claras e em português sobre quantidade, composição, prazo de validade e origem.

 

Bares/restaurantes/lanchonetes: Quem optar por assistir os jogos em bares e/ou restaurantes deve ficar atento. Os estabelecimentos deveram informar de forma clara e ostensiva a capacidade de lotação do local. O comerciante também precisa disponibilizar aos consumidores relação ou tabela de preços dos produtos comercializados e ao menos um exemplar de cardápio em Braile.

 

Já o couvert artístico deve ser informado para os consumidores no cardápio ou por meio de cartazes informativos, assim como o valor estabelecido por pessoa, dias e horários das apresentações. As informações também devem ser afixadas em local visível na entrada do estabelecimento. O Procon alerta, também, que os fornecedores são proibidos de aplicar multa por perda de comanda de consumo e de exigir que o consumidor pague gorjeta para o garçom.

 

Com relação proibição de fumo, conforme a legislação estadual, os comerciantes são obrigados a fixar cartazes com avisos sobre a proibição de fumar no local e garantir ao consumidor um ambiente livre de fumo em recintos coletivos total ou parcialmente fechados.

 

O Procon alerta, ainda, que os estabelecimentos não podem ofertar ao público consumidor produtos com o prazo de validade vencidos ou sem as informações devidas, em língua portuguesa, na embalagem (origem, composição, data de fabricação, prazo de validade, informação nutricional, se contém ou não glúten).
 
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