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30/08/2019 | 12:34 - Atualizada: 30/08/2019 | 13:10

Empreendedor que encerra a atividade deve cancelar o registro do MEI

De cada 4 empresas abertas, 1 fecha antes de completar 2 anos de existência no mercado. José Augusto abriu uma empresa do seguimento de serviço de comunicação em 2016 e para se formalizar fez o cadastro no MEI- Microempreendedor Individual. "Eu fiz para conseguir o alvará e ser uma empresa conforme a lei, pagar os impostos certos e ter os direitos garantidos já que eu não era mais trabalhador assalariado".

Só que dois anos depois ele decidiu fechar a empresa e voltar ao trabalho formal após ser contratado por uma instituição de comunicação. "Fechei porque a demanda não foi como eu esperava e estava gastando mais do que arrecadando". Então José cancelou o cadastro pelo site do MEI e em seguida procurou a prefeitura para cancelar o alvará. "Foi simples e rápido".

Conforme o Sebrae-MT, muitos dos empresários fazem ao contrário que o José Augusto fez, encerram a atividade, porém não cancelam o cadastro no MEI.

O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
                          

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:

• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

Previdência

Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária.

A analista técnica da gerência de empreendedorismo do Sebrae-MT, Liliane Moreira, explica que muitas pessoas não cancelam o cadastro do MEI por achar desnecessário.

Algumas pessoas pensam que por estar com dívidas só podem cancelar após a quitação do débito. E isso não é verdade. É importante cancelar o MEI tanto para se ter a estatística dos motivos do cancelamento quanto desvincular dos impostos”.


Sobre os motivos do fechamento, Liliane explica que um dos maiores problemas enfrentados pelo empresariado é, sem sombra de dúvidas, a dificuldade de planejar e executar ações de marketing e controle das finanças. “O Sebrae-MT dá toda consultoria antes do empresário abrir um negócio e durante para auxilia-lo. Quando a pessoa não comunica o fechamento da empresa, não conseguimos ter a estatística da quantidade que encerram a atividade”. Disse Liliane.

Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também ser parcelados.
 
 
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