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Artigos / ​Victor Humberto Maizman

16/04/2024 | 09:25

​Novo DPVAT, novo tributo

Conforme amplamente noticiado, o tributo destinado para custear o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) está perto de ser exigido novamente.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar trazendo novas regras sobre a gestão do fundo decorrente da arrecadação deste novo tributo.

Agora o texto será encaminhado para análise e votação no Senado.

Importante ressaltar que em 2019 a lei federal desobrigou o proprietário de veículo automotor de efetivar o pagamento de tal tributo.

De fato, não resta dúvida de que a cobertura financeira decorrente de acidentes de trânsito é essencial para as vítimas de tal sinistro.

Porém a discussão não gira em torno da finalidade do aludido fundo, mas sim quanto a forma de custeá-lo, uma vez que de acordo com tal projeto haverá majoração da carga tributária.

Então o melhor caminho seria em vez que instituir novo tributo, remanejar parte dos recursos tributários já arrecadados para custear tal despesa.

Contudo, é mais fácil e mais cômodo para os parlamentares tratar da instituição de um novo tributo a ser pago pelo proprietário de veículo automotor do que discutir uma revisão orçamentária.

Para se ter uma ideia a arrecadação total das receitas federais alcançou R$ 2,318 trilhões em 2023.

E nesse contexto, pode sim ser argumentado que as despesas federais em contrapartida estão cada vez mais elevadas, de modo que não haveria espaço para tal remanejamento orçamentário.

Mas como sugestão para se iniciar o debate, poder-se-ia então colocar em mesa a discussão quanto a importância do custeio do fundo decorrente do DPVAT frente a aprovação pelo Congresso Nacional no valor de R$ 4,9 bilhões destinados ao Fundo Eleitoral.

Logo, se fosse efetivar uma ampla consulta à sociedade quanto a prioridade das aludidas despesas, por certo a discussão ficaria mais acirrada do que aquela que ocorreu perante a Câmara dos Deputados quando da aprovação do projeto de lei que trata da instituição de mais um ônus para o contribuinte.

 
Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.
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