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Notícias / Cidades

08/02/2022 | 07:14

Diretora e outros dez servidores são indiciados por homicídio culposo em morte de adolescente durante excursão

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 

O delegado Alexandre Nazareth, de Chapada dos Guimarães (64 quilômetros de Cuiabá), concluiu o inquérito que apurou a morte do adolescente Daniel Hiarlly Rodrigues de Arruda, de 14 anos, e indiciou por homicídio culposo, 11 funcionários da escola que organizou a aula de campo.
 
Foram indiciados a diretora, coordenadores, agente de pátio e professores da Escola Estadual Welson de Mesquita Oliveira, de Cuiabá.
 
Daniel morreu em uma das cachoeiras do Complexo Véu de Noiva, no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, durante aula de campo organizada por uma equipe de professores da unidade escolar, no dia 06 de dezembro do ano passado.
 
O laudo necroscópico apontou que o adolescente morreu em decorrência de asfixia mecânica secundária a afogamento. Exame toxicológico foi negativo para substâncias alcoólicas e psicoativas.
 
No inquérito instaurado pelo delegado Alexandre Nazareth foram ouvidas a família do adolescente, professores e servidores que estiveram presentes à aula de campo, a direção da escola e estudantes que estiveram próximos à vítima.
 
A Polícia Civil também ouviu funcionários do ICMBio, instituto que administra o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães e responsável por autorizar a entrada de visitantes no local.
 
A aula de campo envolveu 71 estudantes da escola estadual divididos em turmas e monitorados por professores para a visita ao circuito de cachoeiras.
 
Com base no material coletado, perícias e depoimentos, o inquérito concluiu que houve um encadeamento de erros durante a execução da aula de campo, pois não foi observado o emprego de equipamentos de proteção individuais e coletivos e nem protocolos de monitoramento da permanência do usuário no ambiente natural. 
 
O presidente do inquérito explica que ainda que os professores não pudessem prever a morte do adolescente por afogamento, era previsível que a permissão de banho simultâneo de 71 alunos, supervisionados por apenas seis monitores, em águas com profundidade e sem equipamentos de proteção, pudesse resultar em acidente fatal com qualquer um dos participantes do evento.
 
“A aula de campo nesse caso mais se aproximou de um turismo de aventura, logo os educadores assumiram a responsabilidade de garantes, monitores, condutores, salva-vidas, pois agiram como se os fossem. Tanto é que declararam saber nadar e disseram ter realizado varredura nas quedas d'águas para demonstrar a profundidade aos discentes. Assim,  criaram o risco da ocorrência do resultado ao chancelar projeto sem protocolos de segurança e executá-lo franqueando acesso dos alunos ao curso d'água, igualmente, sem o menor plano de gestão de riscos. Sendo assim, embora não quisessem o resultado morte, os educadores, com seus comportamentos precedentes, assumiram a responsabilidade de impedi-lo quando se colocaram na condição de garantes; ao mesmo tempo, criaram ou incrementaram o risco da ocorrência do referido incidente”, finalizou o delegado.
 
 

 
Fonte: OLHARDIRETO


 
 
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