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Notícias / Cidades

12/06/2022 | 23:41

Desembargador pede vista e safra de soja pode ter calendário alterado

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
 
O julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que pode alterar o calendário do plantio de soja em Mato Grosso, foi adiado nesta quinta-feira (9) em razão do pedido de vista do desembargador Rubens de Oliveira.
 
Com a medida, o magistrado poderá apresentar um entendimento diferente da relatora, a também desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que votou por manter o cronograma.
 
De acordo com informações do processo, o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT/MT) ingressou com a ADI questionando um entendimento do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), que seguiu o calendário nacional de plantio de soja. Segundo o órgão, a semeadura fora da época adequada poderia favorecer a proliferação da “ferrugem asiática” (phakopsora pachyrhizi).
 
A relatora, Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou o pedido liminar do Diretório Regional do PT justificando que a soja foi 100% plantada nas propriedades rurais mato-grossenses ainda no mês de novembro de 2021, apontando, assim, a perda do objeto da ADI.
 
“A despeito das alegações da parte autora, quando da decisão, o propalado periculum in mora que os produtores já realizaram todo o plantio ainda em novembro de 2021. Com efeito, a partir do sítio eletrônico, verifica-se que a semeadura já atingiu 100% no dia 26 de novembro de 2021”, ponderou Maria Helena Gargaglione Póvoas.
 
Os magistrados do Órgão Especial, de forma geral, seguiram a presidente do Poder Judiciário Estadual, contudo, o desembargador Rubens de Oliveira pediu vista dos autos para analisar os autos de forma aprofundada.
 
O também desembargador Sebastião de Moraes Filho decidiu aguardar o entendimento do colega, justificando que, embora tenha havido a perda do objeto em relação a safra 2021/2022, a próxima semeadura da soja em Mato Grosso deve iniciar em setembro deste ano, daqui a três meses.
 
Sebastião de Moraes Filho lembrou que a decisão de declarar inconstitucional o calendário estabelecido pelo Indea pode, assim, alterar o cronograma da safra da soja 2022/2023. O CASO A doença em discussão nos autos é causada pelo fungo pakopsora pachyrhzi e o seu avanço resulta na desfolha precoce da soja, impedindo a formação completa dos grãos.
 
A principal consequência é a redução drástica da produtividade do plantio. O Diretório Regional do PT alega que a instrução normativa faz o Estado renunciar a uma obrigação ilegalmente, delegando poderes a União e ignorando dispositivos da Constituição de Mato Grosso.
 
O PT de Mato Grosso também considera que a estratégia aderir ao calendário da União é ilegal, sem qualquer justificativa plausível, tendo o objetivo apenas de aumentar o período de plantio da soja. Os produtores mato-grossenses adotam o cronograma próprio desde 2015.
 
"Foi colocado em risco à população de atividade agrícola mato-grossense e brasileira em grave risco de danos irrecuperáveis, com a oportunização de desenvolvimento da resistência por parte do fungo da ferrugem asiática da soja com relação aos fungicidas já existentes", defende o PT.
 
A “ferrugem asiática” depende de uma conjugação de fatores para sobreviver e depende de um hospedeiro para se instalar, com destaque para os grãos de soja. A partir do momento em que se instala nas folhas da leguminosa, seus esporos sobrevivem por até 55 dias. 
 
 
 
 
Fonte: MIDIANEWS

 
 
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