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14/09/2022 | 20:20 - Atualizada em 14/09/2022 | 20:23

Lei garante acesso a fila preferencial para pacientes em tratamento de saúde em VG

Redação TV Mais News

Lei garante acesso a fila preferencial para pacientes em tratamento de saúde em VG

Foto: Reprodução


Pacientes em tratamentos como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou que utilizem bolsa de colostomia, terão a garantia do direito ao atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres em Várzea Grande.

A regra passa a valer nesta quuarta-feira (14), após a publicação da lei nº 4.926/2022, sancionada pelo prefeito Kalil Baracat.

“É de conhecimento geral que pessoas que passam por esses métodos de tratamento de saúde acabam por sofrer com dificuldades de locomoção, com a dor, ficam debilitadas. Então, nada mais justo do que o Poder Público garantir que elas tenham condições de continuar com suas vidas em sociedade da forma mais inclusiva possível. É uma questão de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, algo que já vem sendo debatido há alguns anos em vários estados e até no Congresso Nacional. Em alguns lugares, pacientes oncológicos já são beneficiados com a prioridade no atendimento em estabelecimentos, mas Várzea Grande vai além, ampliando o rol de tratamentos de saúde que dão esse direito ao cidadão”, destaca o gestor.

Conforme a lei, o benefício da prioridade somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados. Para passar a valer a regra, o Executivo deverá regulamentar em breve as normas e critérios para concessão de documento para comprovação da condição de saúde.

Além dos estabelecimentos citados, as empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar aos pacientes em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou que utilizem bolsa de colostomia os assentos de prioridade, por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida. Nos estacionamentos, os pacientes poderão utilizar as vagas destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.

Confira a íntegra da lei:
LEI Nº 4.926/2022
Estabelece prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam tratamentos quimioterápicos, radioterápicos, hemodiálise, ileostomia, urostomia, gastrostomia, traqueostomia ou utilizem bolsa de colostomia, o direito ao atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres.

Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar às pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.

Art. 3º Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.

Art. 4º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil, a fim de comprovação das condições elencadas em seu artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 31 de maio de 2022.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal




Fonte: GAZETADIGITAL


 
 
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