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27/09/2022 | 05:06

Justiça anula lei que concede passe livre para atletas e paratletas no transporte coletivo de Cuiabá

Lei “Passe Livre Atleta” estava em vigência desde janeiro deste ano na Capital

Redação TV Mais News

Justiça anula lei que concede passe livre para atletas e paratletas no transporte coletivo de Cuiabá

Foto: Reprodução


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) mandou anular a Lei Municipal 6.755/2022 da Prefeitura de Cuiabá que prevê concessão de passe livre para atletas e paratletas de todas as modalidades esportivas no transporte público da Capital. A decisão é do último dia 15.

A Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, objetivando declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.755, de 13 de janeiro de 2022, que instituiu o “Passe Livre Atleta” para atletas e paratletas de todas as modalidades esportivas no transporte público da Capital.

A Fetramar citou a ocorrência de vício de iniciativa formal, em ofensa aos artigos 10, 173, §§1° a 3° e 319, todos da Constituição Estadual, bem como ao art. 61, §1°, II, “b”, da Constituição Federal, ao argumento que a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre concessão e permissão de serviços públicos são de competência privativa do prefeito municipal.

Além disso, alegou ainda, que “a disciplina dos art. 6º a 8º da norma é praticamente incognoscível, dizendo de algo designado de “50%” que a lei não cuidou de explicar o que é, não sendo intuitiva a acepção do texto”, em ofensa ao princípio da eficiência previsto no art. 129 da Carta Estadual, requerendo cautelarmente, a suspensão dos efeitos da lei impugnada até o julgamento final da ação e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

A relatora da ADI, desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, disse que a determinação de gratuidade da tarifa do transporte coletivo urbano municipal para atletas e paratletas é matéria diretamente ligada à gestão administrativa, reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

“Logo, uma vez constatado que a obrigação foi veiculada por intermédio de lei deflagrada pelo Poder Legislativo local, usurpando iniciativa legiferante outorgada privativamente ao Prefeito, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei n. 6.755/2022, do Município de Cuiabá, dada a ofensa aos princípios que cuidam da repartição de competências (artigo 195, parágrafo único, da Constituição Estadual) e separação de poderes (artigo 190, caput, da Constituição Estadual)”, diz trecho do voto, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.755.





Fonte: VGNOTÍCIAS
 
 
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