Mato Grosso,
Quarta-feira,
1 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Você viu?

06/01/2023 | 10:34 - Atualizada em 08/01/2023 | 08:37

Ministra do STJ suspende a intervenção da Saúde de Cuiabá

A intervenção estadual da Saúde da Capital, foi determinada pelo desembargador do TJ, Orlando Perri

Redação TV Mais News

Ministra do STJ suspende a intervenção da Saúde de Cuiabá

Foto: Reprodução

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a intervenção na Saúde de Cuiabá. A decisão, proferida agora há pouco, atende pedido da Prefeitura de Cuiabá. A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada e está prevista para publicação na segunda (09).

"Julgado procedente o pedido de MUNICÍPIO DE CUIABÁ para suspender a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde", diz decisão proferida às 11h10 - horário de Brasília, nesta sexta (06). 

A intervenção estadual da Saúde da Capital, foi determinada em decisão monocrática proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. O recurso do município, deferido pelo STJ, foi protocolado nessa quarta (04).

No pedido, protocolado na data de 4 de janeiro de 2023, a Procuradoria Geral do Município (PGM) aduz “que o  Município de Cuiabá teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal pela decisão de piso, situação causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

Relembra ainda que o remanejamento orçamentário e financeiro, conforme determinado pelo juízo de piso, além de propiciar uma desorganização nas políticas públicas em desenvolvimento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos artigos 2º e 84, II, 167, VI e X, da Constituição Federal”.

A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou

A intervenção

A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá foi decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última semana.

Na prática, a determinação tirava a administração do setor das mãos de Emanuel e a entrega ao Governo do Estado. 

Logo após a decisão, o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador do Estado Hugo Felipe Lima como interventor.  A intervenção teria prazo de 180 dias, seis meses.
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet