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02/02/2023 | 07:50

​Proprietários de armas devem ser registradas em sistema da PF em até 60 dias

As armas que não forem registradas até o fim do prazo poderão ser apreendidas

Redação TV Mais News

​Proprietários de armas devem ser registradas em sistema da PF em até 60 dias

Foto: Reprodução

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria divulgada nesta quarta-feira (1º), onde dá  60 dias para que proprietários de armas de fogo de uso restrito ou de uso permitido as registrem no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

O objetivo do ministro Flávio Dino é centralizar todos os registros feitos após os decretos pró-armas assinados pelo governo anterior, em um único sistema.

O arsenal dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) era, até então, controlado e registrado pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército.

O cadastro deve conter dados com a identificação da arma e dados do proprietário, como nome, CPF, endereço residencial e localização do acervo.

As armas que não forem registradas até o fim do prazo poderão ser apreendidas, com seus donos respondendo por posse irregular, conforme a lei 10.826/2003.

Cadastro

portaria publicada nesta terça-feira informa que, no caso de armas de uso permitido, o cadastramento deverá ser feito no sistema disponibilizado pela Polícia Federal.

As armas de uso restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhadas de comprovação do respectivo registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

Para fazer o cadastro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

“O não cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa”, informa a portaria.

Proprietários que não quiserem continuar com suas armas poderão, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.
 
 
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