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Notícias / Política

07/05/2023 | 10:18

Em vídeo, ex-servidora nega "rachadinha" em gabinete de vereadora

Laura diz em seu depoimento que nunca teve nenhum envolvimento com a divulgação dos prints para a mídia

TV Mais News

Em vídeo, ex-servidora nega

Foto: Assessoria

A ex-chefe de gabinete da vereadora Edna Sampaio (PT), Laura Abreu, publicou em seu Instagram, nesta domingo (7), um vídeo negando “rachadinha” no gabinete. A publicação ocorre dias após a parlamentar ser acusada de fraude em seu mandato, por meio de irregularidades na aplicação da verba indenizatória. 

Laura diz em seu depoimento que nunca teve nenhum envolvimento com a divulgação dos prints para a mídia, e que estes teriam sido vazados por uma pessoa de sua confiança. 

“Então é isso que eu queria deixar claro para vocês. Eu não participo de esquema de rachadinha, nunca devolvi meu salário para Edna. Eu não tenho nada contra Edna. Não fui eu que expus esses prints, o áudio para a imprensa, não fui eu. Eu nunca quis tornar isso público, nunca quis ser exposta da forma como eu estou sendo. E é um momento muito difícil, porque eu queria passar minha gestação tranquila, cuidando de mim e do meu bebê, mas infelizmente eu tenho que lidar com isso", disse a ex-chefe de gabinete. 

Em vídeo, Laura diz que a verba indenizatória era destinada para as demandas do mandato coletivo, do gabinete da vereadora Edna Sampaio, conforme já havia sido dito pela vereadora na live feita na quarta-feira (2). 


Todos os vereadores e chefes de gabinete recebem os valores das verbas indenizatórias em uma conta pessoal.

 

"Art. 1º Fica instituída ao Chefe de Gabinete Parlamentar, uma verba indenizatória de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em compensação às despesas excepcionais custeadas diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições e atividades externas, condicionadas ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o servidor", diz trecho do regimento interno na Câmara de Cuiabá.

 

Ainda na lei, o parágrafo segundo, determina que "§ 2º A prestação de contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas".


 
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