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Notícias / Economia

30/05/2023 | 09:40

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 termina dia 31

A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final

TVMais News

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 termina dia 31

Foto: Reprodução

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (DIRPF), ano-base 2022. De acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final.

Em Mato Grosso, a  Receita Federal recebeu 513.323 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  até às 18h da última terça-feira (17). Pela estimativa do Fisco, 733 mil declarações serão preenchidas em Mato Grosso e devem ser enviadas dentro do prazo legal em 2023, que termina no próximo dia 31.

No ano passado, foram recepcionadas 678.395 Dirpfs dos contribuintes no Estado. A expectativa da Receita Federal é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues pelos contribuintes brasileiros neste intervalo.

Para reduzir o risco de erros a Receita Federal recomenda utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio ao Fisco. Até o momento, 23% dos contribuintes mato-grossenses optaram pela declaração pré-preenchida.

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a Dirpf 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, sendo que esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve prestar contas ao Fisco quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.


Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.


Neste ano, as restituições do IR serão divididas em 5 lotes, sendo 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.
 
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