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08/11/2023 | 12:14

​STF retoma este mês julgamento sobre intervenção em Cuiabá

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 17 de novembro o início do julgamento com término no dia 24

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​STF retoma este mês julgamento sobre intervenção em Cuiabá

Foto: Reprodução

Faltando 53 dias para terminar a intervenção na saúde de Cuiabá pelo governo do Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MDB nacional que pede a suspensão da decisão que tirou a administração da saúde da capital da Prefeitura de Cuiabá.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 17 de novembro o início do julgamento no plenário virtual da Corte Suprema, com término no dia 24 do mesmo mês. Essa é a segunda vez que o caso entrará em pauta, já que em setembro passado, um pedido de sustentação oral pelo MDB e pelo governo do Estado fez com que a relatora retirasse o tema do julgamento.
 
O MDB nacional afirmou em sua última alegação, que a prorrogação da intervenção, aprovada em junho pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), não foi apreciada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) como exige a Constituição Estadual ou por via de um decreto governo Mauro Mendes (União).

O MDB mantém o entendimento de que o trecho que trata de intervenção na legislação estadual seria inconstitucional, já que a Constituição Federal determina que pode se dar “provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual”, enquanto a Constituição Estadual, por sua vez, diz que “o Estado não intervirá nos Municípios, exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”.

A sigla ainda aponta que existem outras medidas jurídicas para se utilizar e que são ‘menos gravosas’ à autonomia municipal para se combater as inconstitucionalidades praticadas pelos municípios brasileiros.

‘É o caso dos instrumentos processuais integrantes do sistema de controle de constitucionalidade: a declaração incidental e concreta de inconstitucionalidade, no controle difuso, e a declaração abstrata, em ADPF ou em ADI Estadual. As manifestações da Advocacia Geral da União (AGU), da Procuradoria Geral da República (PGR), da Assembleia Legislativa (ALMT) e do governo do Estado, foram contra o pedido de inconstitucionalidade da legenda. Caso o pedido seja acatado, a intervenção terminará 35 dias antes do que foi estabelecido pela Justiça Estadual.


A intervenção que se iniciou em março após decisão do Órgão Especial do TJMT, com o prazo de duração de até 15 de junho. Porém, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com um pedido de prorrogação para que a equipe interventora continue administrando a saúde da capital até 31 de dezembro de 2023. Em junho a Corte Estadual acatou o pedido.


GD
 
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