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13/11/2023 | 13:41 - Atualizada em 13/11/2023 | 13:47

​TCE anula obrigação de ex-primeira-dama por irregularidades

Roseli havia sido condenada a restituir a quantia de R$ 3.435.240,12 e pagar multa de 100% deste valor

TVMais News

​TCE anula obrigação de ex-primeira-dama por irregularidades

Foto: Divulgação

Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso reconheceram a prescrição e declararam extinta a punibilidade da ex-primeira-dama de Mato Grosso Roseli Barbosa por dano ao erário. Ação era referente a irregularidades nas contas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS). Roseli havia sido condenada a restituir a quantia de R$ 3.435.240,12 e pagar multa de 100% deste valor, além de 1000 UPFs/MT, por ato de gestão ilegal.

A defesa de Roseli recorreu contra a decisão do TCE que a condenou alegando que não caberia a pretensão punitiva devido a prescrição. Argumentou que ela só foi validamente citada sobre a irregularidade em abril de 2021, ou seja, 5 anos após o prazo final da prestação de contas, que ocorreu em junho de 2014.

“Somente após o Relatório Técnico Complementar datado de 02/09/2020, é que a Secex lhe imputou suposta responsabilidade, opinando por sua citação, sendo esta aperfeiçoada em 20/04/2021, com a juntada do AR aos autos somente em 12/05/2021”, diz trecho do acórdão.


O relator, conselheiro Sérgio Ricardo, ao analisar, o caso, citou que a equipe técnica concluiu que foi extrapolado o prazo de 5 anos para a citação efetiva de Roseli.


“No Relatório Técnico elaborado pela SECEX em 23/11/2017, portanto, em data anterior a expedição do Ofício nº 57/2018/GCIJJM, que notificou à recorrente, não lhe fora atribuída qualquer responsabilidade quanto às irregularidades identificadas durante a execução do Convênio”, pontuou.

 

Destacando que tanto a delimitação da responsabilidade de Roseli, quando a sugestão para sua citação, só ocorreram por meio de Relatório Técnico Complementar elaborado em 2020, sendo a citação válida ocorrendo apenas em 2021, o conselheiro reconheceu que há prescrição.

 

“Restando demonstrado que foi extrapolado o prazo prescricional de 5 anos para exercício da pretensão punitiva (sancionatória) no âmbito do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da Lei Esta dual nº 11.599/2021, se mostra imperativo prover o presente Recurso Ordinário, para reformar o Acordão [...], e declarar extinta a punibilidade da recorrente”, diz em seu voto.

 

Os demais conselheiros seguiram o voto de Sérgio Ricardo e reconheceram a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade da ex-primeira-dama.

GD
 
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