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21/11/2023 | 10:48

Conselho Federal da OAB “barra” pelo menos cinco da disputa a desembargador no TJ

A normativa muda os rumos da escolha para a vaga no Tribunal de Justiça reservada à OAB pelo Quinto Constitucional

TVMais News

Conselho Federal da OAB “barra” pelo menos cinco da disputa a desembargador no TJ

Foto: Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ratificou, em consulta realizada ao órgão, o entendimento de que os advogados nomeados para cargos de confiança na entidade e nas suas seccionais são impedidos de disputar vagas pelo Quinto Constitucional. A consulta respondida no dia 4 de outubro impacta diretamente na realidade da seccional mato-grossense que vive a disputa por uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Isso porque o posicionamento do próprio Conselho Federal da Ordem reforça o ofício encaminhado pelo advogado Paulo Ferreira à OAB-MT no sentido de que pelo menos cinco pretensos candidatos estariam impedidos de concorrer, incluindo a aposta da disputa, Hélio Nishiyama, ex-corregedor da seccional Mato Grosso.

Tanto o ofício quanto a consulta reforçam artigo 7º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB que impede que impede que advogados eleitos ou nomeados para cargos de confiança nos órgãos da entidade disputem a vaga de desembargador.

A normativa muda os rumos da escolha para a vaga no Tribunal de Justiça reservada à OAB pelo Quinto Constitucional. Isso porque são considerados órgãos da OAB-MT, segundo regimento interno, o Conselho Pleno, a presidência do Conselho Pleno, Diretoria, Turmas Julgadoras, Câmaras Julgadoras, Tribunal de Ética e Disciplina, Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, Colégio de Presidentes das Subseções, Caixa de Assistência dos Advogados, Escola Superior da Advocacia e Procuradoria Jurídica.

Na prática, somente em Cuiabá, Dinara de Arruda Oliveira, Abel Sguarezi, Gláucia Amaral, Hélio Nyshiama e Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes estariam impedidos de concorrer à vaga de desembargador.

O grupo chegou a ser exonerado, contudo, de acordo com o provimento, os membros de órgão da OAB não poderão inscrever-se no processo seletivo de elaboração da lista sêxtupla no triênio em que tenham sido nomeados ou eleitos, ainda que estejam licenciados ou renunciem ao cargo.

Para que os impedimentos sejam reconhecidos, porém, será necessária a impugnação da candidatura. A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirmou que não trabalharia com “impugnações abstratas” e que cada caso seria analisado mediante processo formal.

Nessas condições, as circunstâncias podem favorecer, em Cuiabá, as candidaturas de Valerio Mazzuoli, Flaviano Taques e Marden Tortorelli. A disputa feminina, por sua vez, fica esvaziada, uma vez que as três favoritas ocupavam cargos de confiança na OAB.
 
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