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05/01/2024 | 12:00 - Atualizada em 09/01/2024 | 10:34

​Contribuição do MEI tem novo valor em Mato Grosso

O novo valor do DAS-MEI vai variar de R$ 70,6 a R$ 76,6, a depender da atividade desempenhada

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​Contribuição do MEI tem novo valor em Mato Grosso

Foto: Reprodução

O salário-mínimo do brasileiro passou a ser R$ 1.412, desde a segunda-feira (1). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). 

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente R$ 81 mil. Portanto, o novo valor do DAS-MEI vai variar de R$ 70,6 a R$ 76,6, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Comércio e indústria será R$ 71,60, serviços R$ 75,6 e comércio e serviços R$ 76,60 

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,4 para R$ 175,4, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. Para transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais R$ 170,4, municipais R$ 174,4, já produtos perigosos e mudanças serão R$ 175,4 cada.

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. No Documento de Arrecadação do Simples Nacional está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo. 

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS, 5% do salário-mínimo em vigor, Imposto Sobre Serviços mais R$ 5 e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços mais R$ 1. 

Também é ressaltado que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que inativo. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS. 
 
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