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12/02/2024 | 08:30 - Atualizada em 12/02/2024 | 08:38

Crime prescreve e Silval Barbosa se livra de condenação por Caixa na campanha

O grupo teria participado de um esquema de arrecadação de caixa dois, utilizando recursos provenientes de propinas

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Crime prescreve e Silval Barbosa se livra de condenação por Caixa na campanha

Foto: Reprodução

A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, reconheceu a prescrição e absolveu o ex-governador Silval Barbosa do crime de Caixa 2, relacionado ao recebimento não declarado de R$ 750 mil durante sua campanha de 2010. A decisão da magistrada, proferida em 23 de janeiro, encerrou um processo que também envolvia os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, os empresários Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres, Jairo Francisco Miotto Ferreira e o servidor Cleber José de Oliveira.

Segundo a denúncia, o grupo teria participado de um esquema de arrecadação de caixa dois, utilizando recursos provenientes de propinas e desvios de contratos do Governo do Estado para financiar a reeleição de Silval em 2010. Em sua delação premiada, Silval admitiu o esquema e revelou que parte do dinheiro ilegal foi utilizado para quitar dívidas de campanhas eleitorais anteriores.

O caso inicialmente foi encaminhado à Justiça Comum e a denúncia só foi recebida em 2021, quando o processo foi transferido para a esfera Eleitoral. No entanto, após examinar o processo, a juíza observou que mais de 13 anos haviam se passado desde a ocorrência dos crimes, resultando na prescrição punitiva.

“É imperativo reconhecer a prescrição do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral em relação a Silval Barbosa. Além disso, mesmo considerando os antecedentes criminais do réu, qualquer pena aplicada não ultrapassaria cinco anos de reclusão, mantendo assim a prescrição em doze anos’” declarou a juíza.

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