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28/02/2024 | 10:08

​TCE homologa decisão que suspendeu contratação no HMC

Ao votar pela homologação, o conselheiro José Carlos Novelli reforçou que a decisão não gera interrupção na realização das cirurgias

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​TCE homologa decisão que suspendeu contratação no HMC

Foto: Assessoria

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisória de urgência que suspendeu pregão eletrônico realizado pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública para a futura e eventual contratação de serviços médicos e cirurgias pediátricas no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). 

Adotada em julgamento singular do presidente da Corte de Contas, conselheiro Sérgio Ricardo, a cautelar foi relatada na sessão ordinária desta terça-feira (27) pelo conselheiro José Carlos Novelli, que entre as inconformidades constatadas nos autos destacou o valor apresentado pela empresa vencedora do certame. 

“O valor registrado mostrou-se incompatível com o praticado pela atual contratada, que executa os mesmos serviços por menos da metade do valor licitado. Desse modo, a eventual contratação acarretará prejuízo mensal ao erário, restando evidente o risco de grave lesão de difícil ou impossível reparação aos cofres públicos”, salientou Novelli. 

O conselheiro também ratificou a decisão do relator original, ressaltando que o certame foi realizado no dia 17 de novembro, período em que a Saúde do Município estava sob intervenção do Estado de Mato Grosso. 

“Friso que as atividades do Gabinete de Intervenção estão limitadas até o dia 31 de dezembro de 2023, de modo que não soa razoável e afeto ao interesse público a contratação de empresa por um preço muito acima do atualmente praticado e às vésperas do encerramento das atividades de intervenção”, diz trecho do processo. 

O pedido cautelar é fruto de representação de natureza externa, na qual foram apontadas irregularidades como a violação do princípio da publicidade, uma vez que não teria sido divulgado o aviso de licitação no Diário Oficial. 

Ao votar pela homologação da tutela provisória de urgência, José Carlos Novelli reforçou ainda que a decisão não gera interrupção na realização das cirurgias, uma vez que a Empresa Cuiabana deverá manter a execução dos serviços, mediante contratação emergencial da empresa que atualmente presta os serviços.
 
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