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23/04/2024 | 08:26

​STJ mantém ex-secretário de Saúde com tornozeleira eletrônica

TVMais News

​STJ mantém ex-secretário de Saúde com tornozeleira eletrônica

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Celio Rodrigues da Silva, para retirar a tornozeleira eletrônica.  Célio Rodrigues é alvo da Operação Cartão-Postal, deflagrada em outubro de 2022, a qual investiga um suposto esquema de desvio de R$ 87 milhões da Secretaria de Saúde de Sinop (480,1 km de Cuiabá).

A decisão do dia 19 de abril, é do ministro Joel Paciornik, que analisou argumentação da defesa no sentido de que o monitoramento eletrônico se mostrava desproporcional uma vez que não foi indicado qualquer elemento que comprove que Célio Rodrigues tenha a intenção de se furtar da ação penal. O magistrado rejeitou o pedido de habeas corpus e determinou permanência do monitoramento.

O ex-secretário foi preso em outubro de 2023 sob a acusação de integrar uma organização criminosa envolvida em peculato-desvio e lavagem de capitais. Após sua prisão, a defesa de Célio solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o que foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), incluindo o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

No entanto, a defesa recorreu da decisão do TJMT ao STJ, alegando a incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, argumentando que os recursos desviados seriam provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o que atrairia a competência da Justiça Federal, e “a imposição de monitoração eletrônica afigura-se desproporcional, na medida em que não foi indicado qualquer indicativo de que existe qualquer intenção de furtar-se a aplicação da lei penal, ou, ainda, de reiteração delitiva por parte deste”. Diante disso, requereu, em liminar e no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, com a consequente nulidade de todos os atos decisórios, bem como o afastamento da medida cautelar de monitoramento eletrônico.

O Ministro Joel Ilan Parcionik não acatou os argumentos da defesa, pois não houve comprovação inequívoca de que os recursos desviados eram de origem federal. Além disso, determinou que a pretensão do réu deverá ser analisada detalhadamente durante o julgamento definitivo, após a apresentação de informações pela autoridade coatora e manifestação do Ministério Público Federal sobre a competência para julgar o caso.
 
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