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12/03/2019 | 10:11

Concessionária deve instalar medidores em MT

Folha Max

Concessionária deve instalar medidores em MT

Foto: Reprodução

O Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães tem o prazo de 90 dias para instalar hidrômetros (medidor de consumo de água) nas 1.092 unidades consumidoras que não possuem o equipamento e, por isso, acabam pagando apenas a taxa mínima. Nessa situação, existem empresas de grande e médio porte, como, por exemplo, uma construtora, um restaurante e uma lanchonete.

Ainda nesse prazo, a concessionária também deve apontar as unidades em que os hidrômetros não estejam funcionando, providenciando a substituição gratuitamente, caso o problema seja ocasionado pela ação do tempo. A decisão é do juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior que determinou, em caso de descumprimento da ação, aplicação de multa diária de R$ 5 mil, podendo totalizar até R$ 1 milhão.

De acordo com o inquérito civil público 31/2017, nas unidades consumidoras de serviço de água em que não há hidrômetro instalado e também naquelas em que o equipamento está sem funcionamento, é cobrado pela autarquia apenas o valor da taxa mínima. A medida, entretanto, estaria ocasionando fuga de receita e o resultado dessa perda é notório, tendo em vista que a SAAE tem dívida com a concessionária de energia em Mato Grosso, Energisa, no valor R$ 977,6 mil. O Sistema Autônomo de Água e Esgoto já foi notificado da suspensão do fornecimento, o que ainda não ocorreu por razão de liminar deferida.

“Assim, inexistem dúvidas que o comportamento desidioso da autora, se, por um lado ocasiona déficit financeiro, por outro lado, coloca em risco a própria manutenção da atividade, de caráter essencial, prejudicando a população local, razão pela qual, ressalta-se, há elementos suficientes a demonstrar tanto a probabilidade do direito invocado quanto o perigo de dano irreparável, por se tratar, repita-se, de serviço essencial prestado por ente da administração pública indireta, cuja continuidade é recorrentemente colocada em considerável risco”.

O magistrado ressalta ainda que a atitude da empresa deteriora o serviço de água e esgoto prestado. “A insuficiência de recursos impossibilita a ampliação/modernização da rede de água e inviabiliza a própria prestação adequada do serviço, para o qual, por razões óbvias, é necessário recurso financeiro, advindo da cobrança de tarifa. Sem olvidar, por óbvio, que a negligência da requerida implica por desestimular o uso racionalizado da água, em consequência de que aqueles consumidores que utilizam do serviço sem aferição, acabam por não se importar com a quantidade de água utilizada, pois, de todo modo, pagam apenas o valor mínimo”, ressalta o juiz.
 
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