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19/03/2020 | 07:53

Judiciário fecha as portas em MT e institui regime de teletrabalho

Redação TV Mais News

O Poder Judiciário de Mato Grosso decretou fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial. A determinação consta de portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Para a manutenção dos serviços do Judiciário, foi instituído regime obrigatório de teletrabalho. A nova portaria é uma ação que visa frear a proliferação do coronavírus, considerado uma pandemia. O fechamento das portas do Judiciário irá vigorar de 20 de março a 20 de abril.
 
Ficam submetidos ao regime obrigatório de teletrabalho os magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Os magistrados, gestores e coordenadores deverão elaborar plano mínimo de trabalho com os servidores e colaboradores, estabelecendo sistemática para o acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o período do regime obrigatório de teletrabalho.
 
Caso as atividades das pessoas mencionadas não comportem o teletrabalho, haverá dispensa da prestação de serviços, com posterior compensação pela área responsável pelo servidor e ou colaborador, salvo nas hipóteses de serviços essenciais que demandem o comparecimento pessoal, desde que previamente comunicadas e autorizadas pelo presidente do Tribunal de Justiça.
 
As atividades do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso serão realizadas pelos magistrados de primeiro e segundo grau em regime obrigatório de teletrabalho, com prolação de sentenças, despachos e decisões, impulsionando os processos e realizando esforço para o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, não configurando plantão judiciário forense.
 
Durante o período previsto na portaria, não serão realizadas as audiências de qualquer natureza, sessões do Tribunal do Júri, dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. As audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, não devem ser realizadas. Os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das providências estabelecidas pelo art. 310 do CPP, bem como analisar o auto de apreensão e adoção de medidas socioeducativas em substituição às medidas de meio fechado, observando-se o previsto na Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
 
Fica suspensa a expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribuna lde Justiça, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça, cujos mandados ou decisões serão cumpridos pelos oficiais de justiça plantonistas.
 
Fica mantida a remuneração dos profissionais credenciados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com base na última remuneração mensal percebida, e com posterior compensação das atividades, competindo ao gestor responsável elaborar o plano de compensação após a normalização do expediente forense.

Fonte: Olhar Direto

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