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Entrevistas

23/06/2020 | 08:50 - Atualizada em 23/06/2020 | 09:20

O que é um contrato de namoro? Para que serve? Conversamos com uma advogada especializada no assunto

Caio Dias

Normalmente escutamos sempre antes dos casamentos, a palavra contrato de casamento. Mas é contrato de namoro? O que é isso, para que serve, como se alimenta. Enfim a advogada Carla Rachel foi até os estúdios da TV Mais News, para tentar explicar essa modernidade que é o contrato de namoro, além de falar claro sobre outras curiosidades dos relacionamentos quando envolve advogados.

E começamos exatamente com essa novidade, o que é esse contrato de namoro? 
“O contrato de namoro é aquele contrato, onde as pessoas que estão namorando e que não desejam constituir família, onde isso é um ponto principal do contrato de namoro, o casal vai até o cartório e registram esse contrato de namoro. Esse é o famoso namoro sem compromisso” comentou a advogada.

Mas esse contrato não faz perder a magia do namoro?
“Então, o constituir família é no futuro, não no presente, diferente da união estável onde a pessoa quer constituir família agora, já o de namoro não, é apenas um momento e se der certo futuramente, se casam ou vivem em união estável, ou seja, o contrato é explicitamente para dizer que família agora não.” Disse Carla Rachel.
 
E como é constituído esse contrato, quais são as cláusulas?
“A realidade é que tratamos como contrato de namoro, mas ela é uma declaração, não existe cláusulas estipuladas, a gente é que determina o conteúdo das cláusulas. É um contrato entre partes onde elas irão colocar ali o que querem resguardar que é sempre o patrimônio” disse a advogada.

Já que é considerado um contrato, quais são as garantias que ambas as partes tem?

“A garantia do contrato de namoro é “O que é meu é meu, e o que é seu é seu”, não mistura essas coisas. Tanto é que o contrato de namoro não tem um regime de bens, diferente da união estável e do casamento. Então, eu vou namorar, mas se você comprar algo isso é seu e se eu comprar algo é meu, não tem mistura dos bens é o resguardo do patrimônio” comentou a advogada.

Agora vem a pergunta crucial, tem muitas pessoas que fazem isso?

“Infelizmente ainda não, está sendo um assunto bem comentado porque os canais de tv começaram a comentar esse assunto, e depois começou a ser um fato público. Mas entre 2017 até ano passado, a média é de 28 contratos no Brasil todo.” Disse Carla Rachel.

Esse contrato surgiu em 2017 ou já existia antes?

“O contrato de namoro existe desde 1996, é um pouco antigo, e é pouco falado. Porque ele é um pouco antigo? Porque até o ano de 1996, para se formar uma união estável, para ter essa declaração, era necessário um período mínimo de cinco anos de convivência, para caracterizar uma união estável. Mas depois de 96, onde teve as reformas e a união estável passou a vigorar, a partir do momento que as pessoas tem o desejo de construir uma família, o contrato de namoro entrou no mundo jurídico para resguardar, já que a partir de agora morou junto por um dia, já é união estável, então a saída foi fazer o contrato de namoro para resguardar o patrimônio, para não misturar e não ser confundido com união estável. Então a partir desse momento o contrato de namoro nasceu no mundo jurídico.” Comentou a advogada.

Bom você comentou que a partir de um dia de relacionamento já é considerado união estável?
“Isso, hoje o que caracteriza união estável, é o desejo de constituir família, e essa união não é necessário nem morar no mesmo teto, a pessoa pode morar na sua casa e a outra na casa dela, mas se o desejo é constituir família ai vira a união estável” comentou Carla Rachel.

E normalmente qual a idade das pessoas que procuram o contrato de namoro?
“Não tem um limite de idade, mas as pessoas que procuram o contrato de namoro, são pessoas que já tiveram outros relacionamentos, que já são divorciados, que já tiveram uma união estável e que passaram por um processo de separação e tiveram que dividir patrimônios e agora querem se resguardar. São essas pessoas que procuram o contrato por estarem mais preocupadas com o futuro” comentou a advogada.

Monto um contrato de namoro, posso estipular alguma multa dentro desse contrato? Como pagamento por traição?

“Infelizmente não, porque hoje a traição não tem como ser penalizada. Na verdade, ela já é uma penalização para o sentimento do parceiro. Já no mundo jurídico, não tem como penalizar a traição e nem mesmo no casamento, porque hoje a traição não é crime, então no contrato não tem como estipular uma pena caso a pessoa te traia de alguma forma” comentou Carla Rachel.

Bom se uma traição não pode ser penalizada, como fica a cabeça da pessoa se ela não conseguir sair do relacionamento? 

“Isso já é o estelionato sentimental, e acontece com a era digital, onde o mundo está digitalizando cada vez mais. E esse estelionato é no caso que a pessoa abusa da confiança da outra para entrar na esfera financeira, econômica, gerando um abalo no patrimônio. Muitas vezes abusando da confiança, utilizando do cartão de crédito, fazendo empréstimos no nome do parceiro. E para ser considerado estelionato, tem que deixar claro que não pode ser doação do tipo “Eu te dei o dinheiro” tem que ser empréstimo, ou “Posso fazer uma compra no seu cartão para que depois eu pague a fatura” e assim aquela bola de neve é criada, mas se for uma doação não é caracterizada estelionato.” Finalizou a advogada Carla Rachel.

E para quem quiser encontrar a Carla Rachel é só procurar nas redes sociais o escritório “Advocacia.cf”. 
 
 
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