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Entrevistas

16/07/2020 | 14:11 - Atualizada em 16/07/2020 | 17:57

Mudanças para a nova data das eleições municipais

Caio Dias  


Com a definição da mudança das datas das eleições municipais pelo Brasil em 2020, novas regras precisarão ser definidas quanto a isso, principalmente com a questão dos candidatos a prefeituras e aos cargos nos legislativos municipais, pois alguns deles são diretores de órgãos grandes ou apresentadores de TVs ou rádios. Por isso vamos conversar com o advogado especialista em direito eleitoral, Hélio Ramos.

Esse é um tema bastante importante para toda sociedade, afinal as eleições foram alteradas.

“Por conta da pandemia, tivemos o adiamento das eleições, graças a emenda constitucional 107, que definiu esse adiamento para o dia 15 de novembro, para propiciar mais segurança e condições sanitárias, de realização do processo eleitoral de 2020, de renovação dos mandatos de cerca de 5.580 municípios brasileiros”. Comentou o advogado.  

Então com o adiamento, podemos então falar que esses candidatos, estão em pré-campanha?

“Sim, estamos na pré-campanha já, alguns prazos foram prorrogados, a emenda constitucional estabeleceu que esses prazos que já foram vencidos, não seriam reabertos, e alguns prazos que ainda fossem vencer, que como nós dizemos no direito, não obtivessem precluído, esses sim seriam prorrogados, como por exemplo o afastamento de servidores públicos, e de comissionados para concorrem a eleição que são 90 dias antes da eleição. Como o prazo era dia 4 de julho e a emenda foi promulgada dia 2 de julho, esses prazos passaram para o dia 15 de agosto. Eu sempre gosto de lembrar que dia 15 de agosto, cai em um sábado, então o prazo para a descompatibilização dos servidores públicos e cargos comissionados, cargos simples e não se enquadram aqui os diretores, secretários de municípios e de estado e ministros, onde esses prazos já precluíram. Mas aqueles que não precluíram, passaram agora para o dia 14 de agosto. E os prefeitos aqueles que são candidatos a reeleição, também ganharam um prazo para poder inaugurar as obras do atual mandato, porque o prazo para inaugurar elas com os prefeitos a reeleição e vereadores era 4 de julho, mas com a postergação das eleições, esses prazos também foram para o dia 15 de agosto que é um sábado, como é uma inauguração de obras, está permitido a presença do candidato, porque no caso da descompatibilização tem que ser no dia 14 por conta do protocolo que só funciona em dias uteis. Então são algumas coisas que estão sendo modificadas, mas na essência a eleição, vai seguir o código eleitoral que é uma lei de 1965 e a lei das eleições que é a lei 9504/1997. Então em regra geral, as coisas não terão muitas novidades.” Comentou o advogado Helio Ramos.

Mas algumas coisas foram alteradas antes da pandemia?

“Sim, a principal é a ausência de coligação, para os cargos de vereador, onde os partidos agora só podem lançar candidatos de chapa pura. A coligação ainda é permitida para os cargos majoritários, mas nos cargos proporcionais não”. Declarou o especialista.

Com esse adiamento das eleições, pode ocorrer que alguns candidatos eleitos, não consigam resolver os processos até a efetivação do mandato, isso pode ser um problema?

“A justiça eleitoral é muito célere, se você comparar os prazos recursais, temos na justiça eleitoral onde o maior prazo recursal é de três dias, enquanto na justiça comum são 15 dias uteis, lembrando que no período eleitoral, os prazos eleitorais correm aos sábados, domingos, dias santos, eles não param, não são interrompidos. Então assim, a justiça eleitoral tem competência, de fazer esse trabalho, é lógico que vai criar uma sobrecarga aos servidores eleitorais, magistrados, mas todos tem que dar a sua cota de participação porque é um momento difícil para nós, então, se teremos que nos esforçar para manter o nosso estado democrático de direito, fazendo essas eleições, todos terão que dar a sua cota de participação tais como: Partidos, candidatos, justiça eleitoral, cidadãos e todos de alguma forma tem que se adequar e se espremer, para caber dentro desses prazos. Não vejo problema a posse ocorrer dia primeiro, até porque a justiça eleitoral tem até fevereiro para julgar todas as prestações de contas dos eleitos, e as dos não eleitos podem demorar de 180 dias a um ano para serem julgadas sem problema nenhum, porque o candidato não foi eleito, mas aqueles que forem, até fevereiro, todos os processos de contas estarão julgados mesmo empossados.” Declarou o especialista 

Por conta das novas regras de biossegurança, já existe alguma coisa concreta para as eleições sobre isso?

“O Tribunal Superior Eleitoral, se cercou de três equipes de consultorias médicas sanitárias, então são equipes do hospital Albert Einsten, do Ministério da Saúde, onde são médicos, enfermeiros, infectologistas, são especialistas que estão dando assessoria para o Tribunal Superior eleitoral, além do Albert Einsten, tem os especialistas da Universidade de São Paulo a USP e outra terceira equipe, mas também muito capacitada e preparada, para dar essa assessoria para a justiça eleitoral. A emenda constitucional 107, também estabeleceu que aquele município ou estado que se no dia 15 de novembro, estiver sem condições de realizar a eleição com condições sanitárias, deve ser feito um laudo técnico por essas equipes isentas do STE, encaminhar ao congresso nacional, para que eles deliberem a possibilidade de se adiar naquele município ou estado, caso não tenham condições de serem realizadas as eleições somente naquele local. Porque em regra, todos nós esperamos que a curva de contaminação venha cair, e possamos chegar a novembro e ter um processo eleitoral tranquilo”. Finalizou  o advogado Helio Ramos
 
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