Caio Dias
Durante a pandemia do coronavirus, algumas atividades foram proibidas de ter o fornecimento suspenso, pois a maioria das pessoas perderam suas fontes de rendas. Outras aprenderam a comprar algumas coisas pela internet, mas como prosseguir se tiver algum problema como consumidor? O advogado do consumidor Silvio Soares foi convidado para tentar ajudar um pouco quem teve problemas na pandemia.
Durante a pandemia o consumidor pode ter o nome negativado?
“Em primeiro momento, existe sim a possibilidade de negativação do nome do consumidor, é claro que observamos uma diversidade de medidas provisórias no intuito de suspensão quanto ao cancelamento da prestação, principalmente nos essenciais como os serviços de: água e esgoto, energia e telefonia, mas algumas empresas buscaram lacunas existentes na medida provisória, principalmente na questão desta medida não manifestar sobre o critério de negativação. Nós já acompanhamos um projeto de lei, que está em vias de ser analisado pelo presidente da república, em relação a situação da suspensão dessas negativações, mas ainda é um projeto de lei (675/2020). Acreditamos que o mais breve possível tenhamos quem sabe a sansão desse projeto e ele venha se tornar lei e então no período de pandemia, não tenhamos negativação dos consumidores que estejam inadimplentes em relação ao pagamento de determinadas dividas”. Comentou o advogado.
Durante a pandemia, foi baixado uma Medida Provisória, onde proibia o corte de energia da casa das pessoas. Mas e agora, quais são as novidades relacionados a isso?
“Quanto a energia elétrica, a Aneel, trouxe uma expansão no período de mais 30 dias no impedimento do corte, e em primeiro momento ele vence agora dia 31 de julho, então até esta data está suspenso os cortes referentes a energia elétrica. Mas sempre orientamos o consumidor, que o impedimento do corte, não veta uma futura negativação nesse momento, e até mesmo a acumulação dessas contas que não foram pagas. Então no primeiro momento, os consumidores que hoje se encontram em condições de paga-las, que façam isso de imediato e não deixem atrasar, porque temos um acumulo de três meses, são três faturas além das próximas que ainda virão a vencer, isso pode trazer sérias dores de cabeça ao consumidor e muitas vezes tumultuando o seu estado financeiro, e quem sabe o consumidor na cumulatividade dessas contas não consiga quitá-las em um futuro próximo”. Declarou o advogado.
Com a prorrogação do auxilio emergencial do governo, como o Procon está avaliando a situação do consumidor com isso, espera que haja mais uma prorrogação da proibição do corte de energia elétrica por exemplo?
“Bem, é claro que se não tivermos nenhuma manifestação no decorrer da finalização do mês e inicio do mês seguinte, as medidas provisórias, elas possuem em regra um prazo de validade de 60 dias conforme a determinação da constituição federal, e elas podem ser prorrogáveis por mais 60 dias. Então nessa acumulação de prazos que podem chegar, independente das MP que venha ser autuada, seja do auxilio emergencial ou de outras pertinentes ao consumidor, ela tem que se tornar lei, não se tornando durante esse período total ela deixa de ser aplicada. Então entendemos e observamos que na maioria dos casos em virtude da propagação da pandemia que nós estamos observando, acredito eu que teremos uma repercussão ou seja a prorrogação de algumas MPs que ainda não acumularam o prazo total de 120 dias, então provavelmente tenhamos um decurso, um percorrer de um prazo maior para que algumas MPs, venham ter continuidade até quem sabe se tornar lei a nível estadual para algumas determinadas leis ou a nível federal”. Comentou o advogado.
Hoje quais são as maiores demandas no Procon?
“Nós observamos hoje em pesquisas feitas principalmente no Procon, quanto ao critério de dividas, para o consumidor hoje o Procon tem um papel importantíssimo de orientação ao consumidor, através de seus sites e meios de comunicação sobre as MPs. Essas medidas as orientações são fantásticas, e a maior procura muitas vezes é nesse sentido de não saber por exemplo: Será que ele vai pagar os três meses ao não corte de energia elétrica, muitos entendiam que durante esses três meses, não cortariam, mas suspenderiam a obrigatoriedade do pagamento. Tivemos algumas reportagens, alguns artigos que foram publicados pelas mídias falando sobre o não pagamento, em situações a pessoas de menores rendas que atingem um certo patamar especifico de gasto mensal, para que fossem isentas e não fossem cobrados esses valores, e isso acabou virando uma bola de neve muitas vezes na cabeça de vários consumidores. Então o papel do Procon, principalmente para esses consumidores que se encontram em duvidas, é entrar em contato junto ao Procon para que eles possam esclarecer essas dúvidas, verificar as circunstâncias das medidas provisórias e até outras circunstâncias que possam vir acontecer daqui para frente, alguns projetos de leis que já estão trafegando, provavelmente serão sancionadas ou vetados pelo presidente em pouco tempo, acredito que já em agosto, e que possam vir auxiliar o consumidor. Esse projeto mesmo da não negativação, é bem interessante que evitara muitas vezes a expansão de credito desses consumidores, que estão passando por um período muito difícil que é o período de inadimplência, em virtude da falta de trabalho ou até mesmo de estar em casa e ter ai o não pagamento dos salários ou a sua diminuição”. Declarou Silvio Soares.
Recentemente aconteceu umas mudanças nos planos de saúde onde eles eram obrigados a cobrir os testes de sorologia da Covid-19, mas agora eles não são mais cobertos, onde muitas pessoas que marcaram o exame, perderem porque não cobre mais. Como que fica o consumidor que foi prejudicado?
“Infelizmente, ele se encontra suspenso pois tivemos uma medida judicial, propagado por parte dos planos de saúde onde eles conseguiram, pelo judiciário a suspensão da obrigatoriedade do exame sorológico. Agora é um critério jurídico onde temos que aguardar até o mérito da questão para averiguar, se ele será mantido ou não nessa suspensão, mas por enquanto ele foi suspenso”. Comentou o especialista.
São 780 reclamações em um mês dos serviços financeiros no Procon. Isso é uma resistência de negociação com o consumidor nesse período de pandemia?
“Com certeza, observamos que os números frequentes de ligações, e e-mails e utilização de todos os meios necessários para que chegue essa informações estão sendo utilizados, sempre indicamos principalmente ao consumidor leigo, aqueles que tem menos acesso a determinadas informações financeiras, que ele procure o auxilio do Procon, ou que ele procure um advogado de sua confiança ou a própria defensoria publica pelos canais de atendimentos virtuais em que temos, para que possa retirar essas duvidas persistentes em relação ao refinanciamento por exemplo, suspensão do financiamento dentro dessa respectiva instituição, que toma mais um pouco de cuidado com os bancos. Porque nem tudo que é dado demais é gratuito, então peço para os consumidores que sintam algum tipo de dificuldade que procure o Procon, para analisar antes de assinar qualquer tipo de contrato ou até mesmo aceitar algum termo via telefone para um refinanciamento dessas dividas, porque as vezes você consegue propagar um período maior para o pagamento, mas não coloca na ponta do lápis se esses valores tiveram um aumento, como eles foram aumentados quais são as explicações de juros existentes a esse refinanciamento. Então isso é muito importante, e no caso de duvidas procure o Procon e esclareça antes de assinar qualquer documento, ou fechar um novo refinanciamento quanto as propostas atribuídas pelos bancos”. Finalizou o advogado Silvio Soares.