Caio Dias
Faltando três meses para as eleições municipais e eleições suplementares, o que pode fazer por agora, será que as propagandas eleitorais estão permitidas? Porque teve candidato ao senado que foi pego fazendo propaganda antes da hora. Por isso vamos conversar com o Mauro Sérgio Diogo diretor geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, para falar sobre as eleições 2020.
A pandemia mudou o mundo e agora a forma das eleições?
“Realmente o mundo mudou, as eleições serão as mais diferentes com certeza, tudo isso por conta da pandemia, inclusive nesse semana estamos acompanhando pela imprensa os primeiros passos da eleição americana, onde as prévias e os discursos e shows estão sendo feitos todos pela internet, de modo que realmente teremos um grande desafio pela frente”. Comentou o diretor geral.
As convenções partidárias terminam dia 16 de setembro, então quer dizer que até a definição dos candidatos pelos partidos, todos são pré-candidatos?
“Hoje legalmente podemos dizer assim, não existe o termo “candidato”, existe as regras que por exemplo: O pré-candidato que queira participar do pleito em algumas ocasiões, já deve estar afastado dos cargos, como por exemplo do serviço público, apresentadores de tv e rádio, também devem estar afastado 3 meses antes, de modo que ele pode se lançar como pré candidato, mostrando as suas ideias. Mas realmente só podemos falar em candidatos em pedidos de votos, após as convenções partidárias sendo realizadas até o dia 16 de setembro, lembrando que não basta somente ele participar pelas prévias, pelas convenções partidárias também, ele deve reunir todos os documentos e certidões principalmente mostrando que é uma ficha limpa, sem condenações contra ele e ai sim fazer o registro de candidatura que esse ano vai até o dia 26 de setembro”. Comentou Mauro
Pela primeira vez os candidatos transgéneros terão o nome social na urna eletrônica, esse foi um grande avanço correto?
“Isso já foi uma matéria de longo debate inclusive no ano passado, e desde então a justiça eleitoral possibilitou que não somente o titulo de eleitor conste a identificação, mas também oportunize isso nas urnas eletrônicas. Então esse ano também teremos para as eleições”. Comentou Mauro
Quando de fato começa a campanha para as eleições?
“A propaganda em geral, aquela propaganda de rua, de santinhos, de reuniões, comícios e internet, onde ela deve ser um recurso muito utilizado esse ano, irá de 27 de setembro a 14 de novembro, falando da propaganda em geral. Já a propaganda de rádio e TV, começa dia 9 de outubro e se estende até o dia 12 de novembro, vale lembrar que já estamos vendo a movimentação nos últimos anos e agora mais que nunca, e que essa campanha deve ser diferenciada, porque estamos vendo que os índices ainda estão altos, tanto em Cuiabá como Várzea Grande, e acreditamos e incentivamos que seja mais virtuais esse ano”. Comentou Mauro
Do dia 16 de setembro até o dia 26 de setembro, durante esses 10 dias a pessoa já pode se considerar candidato?
“Ainda não, ele participa das convenções partidárias, depois reunir toda a documentação, apresentar efetivamente esse registro de candidatura a justiça eleitoral, e somente a partir do dia 27 de setembro ele pode realizar a sua propaganda”. Comentou Mauro
Então as eleições começam para valer no dia 27 de setembro de 2020?
“Sim, seria o start inicial mas lembrando que estamos nessa fase final dos protocolos de segurança, para que tanto o eleitor como o mesário convocado e demais colaboradores convocados para o dia das eleições também, possam exercer tanto o voto como o trabalho de forma mais segura possível, estamos terminando agora esses protocolos de segurança e também estamos no momento de convocação dos mesários, e também oportunizando os mesários voluntários, onde no nosso site já está disponível a ficha de inscrição daquele que deseja ser mesário, já estamos nessa fase já iniciada em nosso site”. Comentou o diretor
Se um cidadão comum, pede voto para um candidato presencialmente ou pede o voto em um programa de rádio e tv, o candidato é penalizado?
“Em tese não, se o pré-candidato não tiver conhecimento nenhum, não haveria chance de ele ser punido em relação a isso. Agora se houve uma divulgação e massificação disso em qualquer mídia, como rádio, tv e internet, isto é possível de aplicação de multa sim. Neste momento estamos com uma representação no tribunal, onde um pré candidato ao senado da republica e em tese ele já está fazendo a campanha de modo indevido, então houve uma disseminação muito grande via WhatsApp e esse pré-candidato já foi notificado para ele apresentar essas razões”. Comentou Mauro
Como essas eleições serão diferentes na internet em comparação com o ano passado?
“A tendência é ter essa mudança, estamos acompanhando esse momento em relação aos Estados Unidos em virtude da pandemia. Aquele candidato que confie que uma eventual saída na rua cumprimentando todos os eleitores para ser eleito, esse candidato precisa rever seus conceitos, principalmente em virtude da pandemia onde estamos todos no tribunal fazendo a maior parte dos trabalhos de forma virtual. Então é preciso que os candidatos repensem esse modo de fazer campanha virtual que em tese é mais barata, porque se for fazer comícios e carreatas, em tese é uma mídia mais barata e é preciso estar atento a isso e acredito sim que isso deve ser o caminho”. Comentou Mauro
Quem é o famoso candidato sendo processado pelo TRE?
“Houve uma representação, estamos em fase de diligencia de instrução ainda, mas o pré-candidato é o atual senador interino Carlos Favaro que está sendo apurado, não sabemos ainda se ele teve participação ou não dessa disseminação maciça da divulgação, então ele foi notificado para que apresente as suas informações e alegações e esse prazo está finalizando hoje, para que ele apresente esses fatos”. Finalizou Mauro