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Notícias / Saúde

03/11/2020 | 12:28

Justiça nega liminar para pagamento imediato de insalubridade a trabalhadores de hospital de Cuiabá

Redação TV Mais News

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de pagamento imediato de adicional de insalubridade a todos os empregados da área administrativa e de limpeza do Hospital Santa Rosa.

O pleito foi ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Mato Grosso (Sessamat), que justificou a necessidade de se conceder o adicional de 20% sobre o valor do salário mínimo aos profissionais em razão da pandemia da covid-19.

Mas a concessão da liminar foi negada na semana passada pelo juiz Pedro Ivo Nascimento, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Ele avaliou necessário que, antes de decidir, seja oportunizada “a formação do contraditório e a realização da prova técnica indispensável”.

Conforme ressaltou o magistrado, a caracterização da insalubridade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, deve se embasar em perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. Essa mesma exigência, apontou ele, consta da própria Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato, que registra textualmente o requisito na 16ª cláusula.

O juiz observou, ainda, que essa mesma norma coletiva revela que o Sessamat representa empregados de estabelecimentos de saúde de diversas funções, muitas das quais sem qualquer relação com o contato direto com pacientes. Isso reforçaria, explicou o magistrado, a necessidade de uma análise pericial in loco para averiguação das condições de trabalho dos trabalhadores representados pela entidade sindical, “dadas as peculiaridades de cada função, setor, EPI´s etc. frente à exposição ao contágio da COVID-19 no exercício de suas atividades laborais”.

A decisão registra que a notícia apresentada pelo Sindicato para fundamentar seu pedido indica, como os principais profissionais atingidos pela doença, os técnicos ou auxiliares de enfermagem (34,2%), enfermeiros (16,9%), médicos (13,3%) e recepcionistas (4,3%). Assim, com exceção dos recepcionistas, “nenhum dos profissionais que exercem as funções descritas na notícia é representado pela entidade sindical demandante”, ponderou o magistrado.

Por fim, foi determinada a continuidade da tramitação do processo, com a notificação ao Hospital Santa Rosa para que apresente sua defesa, no prazo de 15 dias.  

PJe 0000686-09.2020.5.23.0007

Fonte - TRT

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