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28/01/2021 | 10:07 - Atualizada em 28/01/2021 | 11:17

STF nega reclamação do governador que tentava manter Vara da Saúde Pública em MT

Redação Tv Mais News

STF nega reclamação do governador que tentava manter Vara da Saúde Pública em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação do governo de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), que questionava decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, responsáveis por retirar a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande de julgar todos os processos relacionados à saúde pública que tenham como parte o Estado. Decisão é do dia 27 de janeiro.


Segundo Alexandre de Moraes, “a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação”.
 
Foi o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quem inicialmente assentou a competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande para processar e julgar as ações envolvendo questões relativas à “saúde pública”, com capacidade territorial sobre todo o Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a reclamação, desde os anos 2000 o Judiciário em Mato Grosso intensificou o fenômeno da “judicialização da saúde”, com o aumento exponencial, ano a ano, do número de ações que buscam compelir o Estado ao fornecimento de medicamentos, cirurgias e outros serviços.
 
Ainda segundo a ação, “proliferam-se, então, ações e decisões judiciais muito diversas entre si, sempre fundadas na ‘urgência’ dos casos de saúde, muitas com base em procedimentos e orçamentos altamente questionáveis, gerando enorme contratempo”.
 
A reclamação esclarece que, neste contexto, o TJMT expediu a Resolução nº. 09, de 25 de julho de 2019, centralizando a temática da “judicialização da saúde” que envolva o Estado de Mato Grosso em uma única Vara, localizada em Várzea Grande, com competência sobre todo o Estado.
 
Assim, por conta do advento da citada Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, os juízes de todo o Estado de Mato Grosso declinaram a competência para o processamento e julgamento de ações em favor da Vara competente.
 
A reclamação tentava argumentar que as decisões no Superior Tribunal de Justiça que retiraram a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande de julgar todos os processos relacionados à saúde pública que tenham como parte o Estado desrespeita súmula do Supremo Tribunal Federal.


 FONTE: OLHAR DIRETO

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