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11/02/2021 | 08:26

Prefeito sanciona lei que institui ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo em Cuiabá

Redação Tv Mais News

Prefeito sanciona lei que institui ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo em Cuiabá

Foto: Prefeitura de Cuiabá/Assessoria

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), sancionou uma lei que institui ações de combate aos delitos sexuais no transporte coletivo do município. O ato foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas Estadual (TCE) de quinta-feira (4).

O objetivo, segundo a publicação, é chamar atenção para o alto número de casos de importunação sexual, assédio e outros crimes contra a dignidade sexual, além de estimular denúncias de importunação sexual ou qualquer crime contra a dignidade sexual por parte da vítima e conscientizar a população e o motorista do transporte coletivo sobre a importância do tema.

A lei considera delito sexual todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil degradante, humilhante ou desestabilizador.

As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de Cuiabá deverão adotar providências como incluir no canal já existente da Ouvidoria responsável por atender demandas relacionadas a fiscalização e denúncia, um atendimento para denúncia de assédio sexual e demais delitos, além de capacitar permanentemente os colabores da empresa de transporte coletivo, urbano e rural, sobre como proceder e orientar a vítima para o encaminhamento da denúncia nos casos de assédio sexual, abuso ou importunação sexual.


Caso ocorra algum caso de assédio ou importunação sexual, ou outra prática atentatória à dignidade sexual em um veículo que possua já instalado sistema de monitoramento por vídeo e/ou de geolocalização, as imagens poderão ser disponibilizadas em caso de denúncia da vítima para as autoridades competentes para identificação do agressor.



FONTE: G1

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