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11/02/2021 | 09:31

Juiz reprova contas de mais 4 vereadores de Cuiabá; um terá que devolver R$ 50 mil

Redação Tv Mais News

Juiz reprova contas de mais 4 vereadores de Cuiabá; um terá que devolver R$ 50 mil

Foto: RERPRODUÇÃO

As contas de campanha de mais 4 vereadores de Cuiabá foram reprovadas pela Justiça Eleitoral por causa de irregularidades envolvendo doações e uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O juiz Walter Pereira de Souza, da 55ª Zona Eleitoral, proferiu as sentenças elencando ponto a ponto as inconsistências detectadas pelos técnicos, mas não sanadas pelos responsáveis.

O caso mais grave é do vereador Demilson Nogueira (PP), que terá que devolver R$ 50 mil, valor apontado no balancete como “de origem não identificada”. 

Com isso, já são 10 parlamentares eleitos e reeleitos em novembro de 2020 na mesma situação, cujos balancetes eleitorais foram reprovados e poderão resultar em complicações futuras quando vierem a disputar novas eleições, caso não consigam reverter a reprovocação de suas contas. 

As decisões publicadas pela Justiça Eleitoral mostram que os demais vereadores com as contas reprovadas são: Marcrean dos Santos (PP), Paulo Henrique de Figueiredo (PV), Rodrigo Oliveira de Arruda Sá (Cidadania) e Demilson Nogueira. Além deles, outros 6 parlamentares tiveram as contas reprovadas.

Outros 3 vereadores: Eduardo Victor Magalhães  (Republicanos), Diego Guimarães (Cidadania), Wilson Nonato Silva, o Wilson Kero Kero (Podemos) tiveram as contas aprovadas com ressalvas. Eles se juntam a outros 8 parlamentares, cuias contas apresentaram inconsistências, mas ainda assim foram aprovadas. 

Na Câmara Municipal de Cuiabá são 25 representantes do povo cuiabano. Dessa forma, ainda falta a publicação dos julgamentos das contas de  4 parlamentares. Até o momento, somente 2  vereadores: Juarez Pereira Vidal, o Sargento Vidal (Pros), Dilemário Alencar (PROS), tiveram as contas aprovadas sem qualquer objeção. 

Em praticamente todos os processos de prestação de contas dos vereadores, o juiz Walter Pereira de Souza reproduziu o seguinte texto: “O prestador não apresentou provas hábeis a prestar confiabilidade em suas informações, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe é imposto dentro da sistemática processual. Omissões de despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitoral. Omissão de gastos corresponde a uma omissão de receitas utilizadas no pagamento das despesas. Recolhimento do montante ao Tesouro Nacional por configurarem recursos de origem não identificada”. 

IRREGULARIDADES GRAVES

Dentre os 4 vereadores com contas estão reprovadas, Rodrigo de Arruda Sá e Demilson Nogueira são os que apresentam irregularidades com maiores quantias em dinheiro movimentado a título de doações. No caso de Rodrigo, consta uma divergência entre as prestações de contas iniciais, final e retificadora em relação às despesas no valor de R$ 11,5 mil. “A divergência é de natureza grave, expondo a fragilidade das contas prestadas que, no seu conjunto, recomenda a desaprovação. “A existência de irregularidades insanáveis e não apenas formais compromete a regularidade das contas e afasta, por consequência, sua aprovação com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de obstar a ação fiscalizatória da Justiça Eleitoral”, escreveu o juiz eleitoral.  

Em relação a Demilson Nogueira, consta que a doação e recurso próprio no valor de R$ 50 mil não respeitou as determinações do disposto no artigo 21, parágrafo 1º, da Res. nº 23.607/2019-TSE, além de omissão de natureza grave, recomenda o recolhimento ao erário como recurso de origem não identificada, nos termos do artigo 32, parágrafo 1º, IV, da mesma resolução.

Na decisão, o juiz Walter Pereira esclarece que com a base de dados das Juntas Comerciais (CNE), realizado em 21 de dezembro de 2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores não registrados ou ativos na Junta Comercial do Estado sede da empresa, “o que pode indicar a informação de empresa inexistente como fornecedora da campanha eleitoral e a consequente omissão do gasto efetivamente realizado, devendo ser recolhido o valor ao Tesouro Nacional (no caso de recursos públicos) ou transferido ao partido (outros recursos)”.  

Também foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores de campanha que possuem relação de parentesco com o prestador de contas em exame (aparente esposa), no valor de R$ 500, o que pode indicar suspeita de desvio de finalidade. O magistrado esclarece ainda que não foi possível verificar a origem lícita e disponibilidade de recursos próprios financeiros aplicados em campanha cabendo o recolhimento do valor de R$ 50 mil, como recurso de origem não identificada. “Inexiste nos autos nota explicativa e/ou documento a afastar as inconsistências/omissões apuradas no parecer técnico conclusivo, o que evidencia a impossibilidade da fiscalização das contas apresentadas e, considerando o conjunto relevante de irregularidades, necessária a reprovação”, despachou o juiz eleitoral determinando que os R$ 50 mil sejam devolvidos ao Tesouro Nacional depois que a sentença transitar em julgado.

 
FONTE: FOLHA MAX

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