O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, mandou devolver à Prefeitura de Várzea Grande a área em que se encontra edificado o prédio público e também o antigo Fórum, sede do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (29.09).
De acordo com Ação Declaratória de Reversão, cumulada com pedido de reversão, movida pelo município, a citada área de 12.960,00 m² no Loteamento Imperador II foi doado ao Clube Esportivo Operário Varzea-Grandense (CEOV) por meio de autorização legislativa, consubstanciada na Lei Municipal Nº 616/1976.
Consta que como condição de eficácia da doação, foi atribuído ao CEOV o encargo de destinar o imóvel às práticas esportivas e sociais promovidas pela agremiação, mas em razão da inexecução do encargo, a Prefeitura Municipal solicitou a reversão consensual do imóvel objeto da doação, todavia, “o donatário condicionou a realização do ato ao pagamento de indenização”.
Por entender que a inexecução do encargo implica na revogação automática da doação, com a consequente reversão do bem imóvel em favor do doador, sendo descabido o pedido de indenização, o município entrou com ação requerendo que seja declarada a reversão em virtude da verificação do inadimplemento de disposição legal resolutiva.
Em sua decisão, o juiz Wladys Roberto, afirmou que desde a edição da Lei Municipal de 1976 de doação, o Operário “não promoveu quaisquer atos que viabilizem a execução do encargo incidente sobre o contrato de doação, tampouco que possibilitem o cumprimento da função social da propriedade, sinalizando a desídia do donatário quanto à garantia do interesse público, que, inclusive, foi o que motivou a celebração do referido negócio jurídico”.
“Neste aspecto, foge dos limites do razoável admitir a doação de um imóvel público, por parte do Ente Público Municipal em favor de uma pessoa jurídica de direito privado, sem a concreção de um propósito de interesse público, agraciando-o com um bem patrimonial em detrimento de toda a coletividade. Deste modo, a reversão do bem ao patrimônio público é consectário do descumprimento da vontade da lei instituidora da doação, prestigiando a supremacia do interesse público sobre o particular. Por todo o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DECLARAR revogada a doação feita ao Clube Esportivo Operário Várzea-grandense e, por consequência, DETERMINAR a reversão, em favor do Município de Várzea Grande, da titularidade do imóvel localizado no Loteamento Imperador II, com área de 12.960,00 m²”, diz decisão.
Fonte: VGNOTÍCIAS