05/10/2022 | 10:53 - Atualizada em 05/10/2022 | 11:02
Depois de ¨espancarem¨ homem para confessar dois PMs do estado de MT são expulsos
Os policiais teriam algemado e agredido fisicamente um homem
Luísa Macuglia
A Polícia Militar demitiu dois de seus integrantes, que estavam na reserva remunerada da corporação. Eles foram condenados a dois anos de prisão em uma ação penal pelo crime de tortura
Os policiais teriam algemado e agredido fisicamente um homem, com chutes e "sacoladas", para que ele confessasse um crime de furto. A demissão do cabo da Reserva da PM, José Lindomar Gama da Fonseca, e do terceiro sargento da Reserva da PM, Alberto Cavalcante
Rufino, foi publicada em uma portaria no Diário Oficial do Estado.De acordo com o despacho, assinado pelo comandante-
geral da PM-MT, a exclusão dos dois das fileiras da corporação se dá após um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinar a retirada da dupla dos quadros da instituição. José Lindomar Gama da Fonseca e Alberto Cavalcante Rufino eram acusados de ter torturado Arlindo Inácio da Silva.
A ação penal onde eles foram condenados afirmava que eles teriam sequestrado a vitima em Poxoréu e o levaram até o distrito de Paredão do Leste, nas proximidades de Barra do Garças. Eles queriam que Arlindo
Inácio da Silva confessasse um crime de furto.
Para isso, algemaram o homem com as mãos para trás, aplicando chutes e pontapés na vitima. O então
"suspeito" só foi liberado no dia seguinte, quando seu filho conseguiu localizá-lo.
Os policiais, na ocasião, também abordaram o jovem, alegando que ambos seriam autores de um furto em uma fazenda. "O cometimento de crime grave (tortura) consistentes em algemar a vitima, passando a agredi-la fisicamente com chutes e "sacoladas" para que confessasse crime de furto, materializado na condenação transitada em julgado com imposição de pena superior a dois anos de reclusão demonstra, não é digno da graduação, denotando manifesto desrespeito para com a Administração Pública, devendo ser excluído das fileiras da Polícia Militar, sendo irrelevante, na hipótese em referência, o decurso do tempo e a existência de notas de elogios ao representado", diz trecho do acórdão, que resultou na expulsão dos dois PMs.