E continua a polêmica sobre o jogo entre o Cuiabá e Ceará, que brigam contra o rebaixamento. Cristiano Dresch, vice-presidente do Cuiabá, afirmou que o clube vai denunciar o Ceará e irá buscar os três pontos da partida realizada no Castelão, no domingo (16). O diretor se baseia no Regulamento Geral de Competições da CBF, que prevê derrota por 3 a 0 ao clube responsável pelo encerramento antecipado do jogo.
O jogo foi encerrado antes do previsto, por falta de segurança, após a torcida do Ceará invadir o gramado.
Cristiano explicou ao Globo Esporte que o clube vai atrás dos três pontos. “O Regulamento Geral de Competições da CBF é bem claro, quando fala sobre uma partida ser encerrada por falta de segurança ou por qualquer confusão que aconteça nas arquibancadas e venha para o campo”, alega.
Quem é responsável por tudo que acontece num jogo é o mandante, neste caso é o Ceará. "O Cuiabá já foi punido aqui na Arena Pantanal por faltar luz no estádio, o Avaí foi punido com portões fechados contra o Fluminense pelo corte dos cabos do VAR”, continua.
O Cuiabá irá apresentar denúncia contra os envolvidos na confusão, mas ainda aguarda o posicionamento da procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O que diz os artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF:
Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);