Mato Grosso,
Segunda-feira,
24 de Agosto de 2026
informe o texto a ser procurado

Notícias / Justiça

12/11/2022 | 09:22

Justiça manda Estado suspender desconto sobre verba indenizatória de servidores da saúde

Estado e o MTPrev terão que suspenda o desconto e que restituir os valores descontados nos últimos 5 anos

Redação TV Mais News

Justiça manda Estado suspender desconto sobre verba indenizatória de servidores da saúde

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso suspenda descontos previdenciários sobre verbas indenizatórias e eventuais de servidores públicos da Saúde. Conforme determinação  da  juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti,  o Governo também terá que restituir todos os valores descontados indevidamente.  

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) entrou com uma presente ação de obrigação de não fazer, com repetição de indébito, contra o Estado de Mato Grosso e o Mato Grosso Previdência – MTPrev.  

O Sisma citou a Lei Federal nº 9.630/1998, que regulamentou as contribuições sociais dos servidores públicos, definindo que a base de cálculo da contribuição corresponde ao vencimento do cargo. Também apontou que a Lei Complementar nº 202/2004 veda expressamente a incidência da contribuição sobre parcelas de caráter indenizatório e que a Lei nº 10.887/2004 proíbe o desconto previdenciário sobre verba indenizatória. 
 

O Estado e o MTPrev se manifestaram por meio da Procuradoria Geral do Estado pedindo improcedência da ação e os argumentos foram rebatidos pela juíza. A magistrada afirmou que a remuneração é composta pelo seu vencimento básico, acrescido de todas as vantagens pecuniárias, não se incluindo gratificação temporária.  

Com base nisso ela julgou procedentes os pedidos do SISMA e determinou que o Estado e o MTPrev suspendam imediatamente o desconto previdenciário sobre as verbas (indenizatória e eventual) dos servidores da saúde pertencentes ao sindicato, bem como que sejam restituídos os valores descontados indevidamente, nos últimos 5 anos anteriores à proposição da ação.

Com informações GD
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet