23/07/2026 | 10:11
TCE-MT analisa se Várzea Grande poderá usar Fundeb para pagar dívidas antigas
Consulta feita pela prefeita questiona se recursos do Fundeb podem ser usados para quitar despesas de exercícios anteriores
João Fraga/VGN
Foto: Prefeitura de Várzea Grande
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) vai analisar se a Prefeitura de Várzea Grande poderá utilizar recursos atuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para quitar despesas de exercícios anteriores. A consulta foi formulada pela prefeita Flávia Moretti e aparece na edição desta quinta-feira (23.07) do Diário Oficial de Contas, com relatoria do conselheiro Antonio Joaquim e pedido de vista do presidente do Tribunal, Sérgio Ricardo.
A consulta questiona, entre outros pontos, se recursos do Fundeb destinados às parcelas de 70% e 30% do exercício corrente podem ser utilizados para pagar despesas de anos anteriores vinculadas ao próprio fundo. A Prefeitura também busca esclarecer se recursos próprios destinados aos 25% constitucionais da Educação ou recursos ordinários podem ser usados para quitar dívidas antigas relacionadas ao Fundeb.
Outro questionamento envolve o pagamento de restos a pagar processados e não processados, além da possibilidade de reempenhar despesas não liquidadas de exercícios anteriores para que sejam pagas com recursos do Fundeb do exercício corrente. O processo começou a ser analisado pelo Plenário do TCE-MT em maio deste ano. Na sessão realizada em 19 de maio, o conselheiro Waldir Júlio Teis pediu vista dos autos. Posteriormente, durante a 7ª Sessão Ordinária do Plenário Presencial, em 09 de junho, o presidente Sérgio Ricardo também solicitou vista do processo.
O relator, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou entendimento favorável à possibilidade de utilização dos recursos do Fundeb do exercício corrente para o pagamento de despesas de exercícios anteriores vinculadas ao próprio fundo, desde que observados os requisitos legais. Pela proposta, essas despesas poderiam ser consideradas nos cálculos de aplicação de 70% ou 30% do Fundeb no exercício em que fossem empenhadas.
O voto também admitia, em determinadas condições, a utilização de recursos vinculados aos 25% da Educação ou de recursos ordinários para quitar despesas anteriormente vinculadas ao Fundeb. Nesses casos, a despesa não poderia ser contabilizada novamente no percentual do Fundeb e, quando aplicável, poderia entrar no cálculo da aplicação mínima em MDE do exercício do empenho. O Ministério Público de Contas, por sua vez, defendeu que o uso de recursos do Fundeb para despesas antigas ocorra apenas de forma excepcional e residual, com justificativa específica e observância das exigências legais.
Já o conselheiro Waldir Teis apresentou voto-vista em sentido contrário à utilização de recursos correntes do Fundeb para quitar despesas de exercícios anteriores. Para ele, os recursos devem ser aplicados no exercício financeiro em que são creditados, ressalvada a possibilidade legal de utilização de até 10% no primeiro quadrimestre do ano seguinte, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020.
Na avaliação do conselheiro, despesas de exercícios anteriores devem seguir a disciplina própria prevista na Lei nº 4.320/1964 e ser pagas com recursos ordinários do ente. O entendimento também aponta que o uso de recursos atuais do Fundeb para quitar obrigações antigas violaria o princípio da anualidade orçamentária e as regras de vinculação dos recursos destinados à Educação.
O processo ainda não teve decisão definitiva do Plenário. Com o pedido de vista do presidente Sérgio Ricardo, o Tribunal deverá retomar a análise da consulta para definir qual entendimento será adotado sobre a possibilidade de utilização de recursos atuais do Fundeb e da MDE para o pagamento de despesas antigas. A decisão poderá estabelecer uma orientação geral para a Prefeitura de Várzea Grande e para a aplicação de recursos vinculados à Educação em situações semelhantes.