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08/02/2021 | 11:24

Locais tradicionais de festa, Chapada e Água Boa cancelam Carnaval por causa do coronavírus

Redação Tv Mais News

Locais tradicionais de festa, Chapada e Água Boa cancelam Carnaval por causa do coronavírus

Foto: Reprodução/TVCA

Duas cidades com tradicionais festas de Carnaval resolveram cancelar o ‘feriadão’ por conta do avanço do novo coronavírus. Os prefeitos de Chapada dos Guimarães e Água Boa suspenderam o ponto facultativo nos municípios e proibiram a realização de eventos públicos e particulares. A medida vem sendo tomada em praticamente todos os locais do país.


Nesta segunda-feira (8), a prefeitura de Chapada dos Guimarães publicou o Decreto 012/2021 que proíbe a realização de eventos carnavalescos no município nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro, e suspende o ponto facultativo previsto para o feriado.
 
Conforme o documento, a proibição estende a todo e qualquer evento, ambientes abertos ou fechados, independente da natureza pública e/ou privada. Com isso, também fica proibido qualquer tipo de som ambiente, banda, cantores, som automotivo, música ao vivo e som mecânico, durante os dias citados.
 
A prefeitura também estabeleceu que as secretarias competentes não deverão emitir autorização para realização de eventos neste período, e  que será intensificada a fiscalização. Os servidores da área contaram com apoio operacional da Polícia Militar.
 
O decreto também prevê multa que pode chegar a R$ 30 mil ao responsável, proprietário, locador do estabelecimento que desrespeitar as normas. Em caso de descumprimento, será cassado o alvará de funcionamento, e se houver a insistência no descumprimento do decreto o estabelecimento será fechado.
 
O decreto também revoga o ponto facultativo no município de Chapada dos Guimarães, entre os dias 15 e 17 de fevereiro.
 
Água Boa
 
A Prefeitura de Água Boa também decidiu cancelar o ponto facultativo no Carnaval deste ano. Além disto, está proibida a realização de festejos e eventos carnavalescos que estavam programados para ocorrer nas datas de 15 e 16 de fevereiro de 2021.
 
“Vários fatores foram considerados para a tomada de decisão, uma vez que a realização dos eventos carnavalescos evidencia uma probabilidade de alta transmissibilidade e alto risco de agravamento do atual quadro de saúde pública vivenciada, decorrente da pandemia do COVID-19”, segundo a prefeitura.

MPE

O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, membro do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), solicitou no dia três de fevereiro que a Justiça ordene ao Estado de Mato Grosso a emissão de ato específico ao Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para o atendimento imediato e sem necessidade de prévia intervenção de agentes municipais, para a interrupção e encerramento de quaisquer festas e eventos de carnaval proibidos por decreto. 

Ainda segundo requerimento do MPE, quem for flagrado descumprindo decreto será autuado por "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

Segundo os autos, o Estado de Mato Grosso, através do Decreto Nº 810, de 1º de fevereiro de 2021, estabeleceu, em face dos crescentes índices de incidência do Coronavírus no Estado de Mato Grosso, que ficam proibidos, em quaisquer ambientes abertos ou fechados, festas de Carnaval.

Cuiabá e MT

Cuiabá foi uma das muitas cidades a transformar os dias de Carnaval em úteis, proibindo qualquer tipo de evento, para frear o avanço do novo coronavírus, já que o número de infectados e óbitos vem aumentando dia após dia.

Na última segunda-feira (1º), o governador Mauro Mendes (DEM) assinou um novo decreto cancelando o ponto facultativo de Carnaval. A mesma medida também foi tomada por outros 19 estados brasileiros.

“Eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coronavírus e o consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito estadual, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval”, diz trecho do decreto.

A norma também proíbe, em todo o estado, “quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular”.

O descumprimento destas regras, conforme o decreto, pode resultar em sanções criminais às pessoas físicas envolvidas. Já as empresas que não respeitarem as normas receberão a “aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.


FONTE: OLHAR DIRETO

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