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Notícias / Cidades

09/08/2021 | 07:45

Desembargador vê vingança do MPE e suspeita de "X-9" no Gaeco

Perri diz que não há contemporaneidade na prisão de Eder Pinheiro, a não ser denúncia contra promotores do CNMP

Redação TV Mais News


Foto: Reprodução
 
A atuação incisiva do desembargador Orlando de Almeida Perri, com voto firme e cheio de críticas ao Ministério Público e ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), foi destaque no julgamento de um recurso (agravo interno), interposto pela defesa do empresário Éder Augusto Pinheiro junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Perri afirmou que a insistência em manter a prisão preventiva do dono do Grupo Verde Transportes “beira a abuso de autoridade” e questionou se existe um “x-9 dentro do Gaeco”, pois integrantes do órgão alegavam que Pinheiro teria informações privilegiadas sobre os avanços dos trabalhos investigativos. 

Perri foi além e questionou se a prisão do empresário não seria uma represália após ele ter feito uma representação contra o promotor Ezequiel Borges de Campos e contra a procuradora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, acusando os membros do MPE de perseguição. Tal denúncia foi parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com voto do conselheiro relator do caso, Luciano Nunes Maia Freire, pela abertura de um Processo Disciplinar (PAD) contra Ezequiel e Bardusco.

No julgamento, concluído no dia 15 de julho na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, o pedido da defesa era para colocar o empresário  em liberdade ou converter em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Éder Pinheiro é acusado de chefiar uma organização criminosa com atuação nos campos político e empresarial visando fraudar a licitação do transporte público intermunicipal, que é dividida em vários lotes somando R$ 11,25 bilhões, disputados por diversas empresas interessadas no lucrativo e bilionário negócio.

Pinheiro  e suas empresas foram os principais alvos das investigações iniciadas em 2017 pelo Gaeco e Polícia Civil, e que resultaram em três fases já deflagradas da Operação Rota Final. A primeira foi em abril de 2018, a 2ª em dezembro de 2020 e a 3ª deflagrada no dia 14 de maio deste ano. Orlando Perri votou favorável ao recurso para revogar a prisão do empresário e conseguiu convencer outros dois colegas: Luiz Ferreira da Silva e Pedro Sakamoto, que já havia votado com o relator Marcos Machado, negando o recurso, mas depois do posicionamento de Perri, voltou atrás e mudou seu voto.

Dentre uma série de crimes que o Gaeco atribui ao empresário, estão organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e fraude à licitação, falsidade ideológica e fraude a credores. Os promotores de Justiça e procuradores afirmaram, inclusive, que depois de ter sido alvo de prisão temporária na 1ª fase da operação em abril de 2018, Pinheiro ganhou liberdade, mediante aplicação de medidas cautelares, mas isso não o impediu de continuar praticando novos crimes na condição de chefe da organização criminosa.

O Naco Criminal e o Gaeco justificaram as pretensões constritivas sob os argumentos de que Éder Pinheiro apresenta reiteração delitiva, teria buscado dificultar a investigação criminal, ocultado patrimônio das empresas, transferido bens para pessoas físicas/jurídicas, omitido a empresa Ipê Transportes Rodoviários Eireli no pedido de recuperação judicial e ameaçado o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos. Sustentou ainda que o empresário Júlio César de Sales Lima continuaria a defender os interesses do grupo clandestino valendo-se da condição de presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado (Setromat). Na 3ª fase da operação, Júlio César também foi alvo e passou a ser monitorado por uma tornozeleira eletrônica. 

Nesse contexto, Orlando Perri contrapôs diversos pontos da investigação, afirmando tratar-se de fatos antigos, sem contemporaneidade, sendo que vários fatos se deram antes do pedido da recuperação judicial do Grupo Verde Transportes, autorizado no dia 5 dezembro de 2019. Em seguida, o desembargador insurgiu contra as argumentações dos membros do Gaeco e disparou uma série de críticas.  

“Menciona-se também, como fundamento da prisão preventiva do paciente, que ele teria ameaçado e manifestado intenção de promover ‘levantamentos acerca da vida’ do promotor de Justiça, Ezequiel Borges Campos, responsável pela propositura da ação civil pública em seu desfavor.  E desde quando ‘levantar a vida’ de promotor de Justiça é motivo para se prender alguém? Isso beira a abuso de autoridade. Depois, a afirmação está apenas na palavra do delator, segundo alega o advogado do agravante na petição do seu agravo”, contestou Orlando Perri.

SÓ DELAÇÃO NÃO BASTA

O magistrado também ponderou que não se pode considerar como prova apenas a delação premiada de Max Willian de Barros Lima, ex-diretor da empresa Verde Transportes e pessoa de extrema confiança de Éder Pinheiro, que motivou a deflagração da 3ª fase da Operação Rota Final. 

“De mais a mais, todos sabem que apenas a palavra do delator não basta para decretar nenhuma medida cautelar, muito menos prisão preventiva. Todos, menos o Ministério Público, ao que parece. Afirma-se também que Eder Pinheiro demonstrou, nas palavras do relator, possuir conhecimento sobre o curso das investigações. Que conhecimentos seriam esses? Não está nos autos. Talvez alguém possa me esclarecer, mas não está no voto do desembargador Marcos Machado e nem no agravo regimental do doutor Ricardo Monteiro (advogado de Éder Pinheiro). Depois, essas investigações estavam sendo feitas dentro das paredes do Grupo Gaeco. Será que devo pensar que tem um X-9 no Gaeco? Que informações são essas que estavam sendo ‘vazadas’ para o Edér Pinheiro? Essas informações ‘vazaram’ em decorrência do poderio econômico dele, ou trata-se apenas de uma conjectura?”, colocou Orlando Perri.

O desembargador afirmou que os fatos são antigos, não sustentam uma prisão preventiva nos dias atuais e criticou a demora em oferecer denúncia após quatro anos de investigação. Segundo ele, todas as circunstâncias indicam que as fraudes e trapaças feitas por Éder Pinheiro, ocorreram antes da recuperação judicial, para fraudar os seus credores e não a Justiça Criminal. “O que verifico é que, por mais que existam evidências dessa organização criminosa, não há contemporaneidade, pois os fatos invocados são todos anteriores a 2020, à própria ação de recuperação judicial. Onde está a contemporaneidade para a prisão preventiva?”, questionou.

REPRESÁLIA?

Orlando Perri aproveitou para citar a denúncia de Pinheiro contra dois membros do MPE. “Ou será que a contemporaneidade decorre do fato de o agravante Edér Pinheiro ter representado uma Procuradora de Justiça e um Promotor de Justiça no Conselho Nacional do Ministério Público? Isso consta no agravo regimental, onde se afirma que o relator, conselheiro Luciano, teria provido o recurso dele para instaurar procedimento contra esses membros do Ministério Público.  A prisão seria represália ao ‘atrevimento’ do agravante? A não ser que a contemporaneidade esteja aqui, porque fraude de bens, transferência de bens e constituição de empresas de fachada, todos esses fatos contam com mais de dois anos. De modo que, ainda que o crime de organização criminosa tenha natureza permanente, não se pode falar, neste caso, que esteja ela ainda em operação”, colocou.

O voto do desembargador Orlando Perri, que presidia o julgamento no dia 15 de julho, fez o colega Pedro Sakamoto mudar de ideia. “Senhor presidente, diante dos esclarecimentos de vossa excelência e também pelo entendimento do desembargador Paulo da Cunha, refluo meu voto e também acompanho esse brilhante voto proferido por vossa excelência”, disse Pedro Sakamoto ao retificar seu voto.

O placar final foi de 4 votos para manter a prisão: Marcos Machado, Rondon Bassil Dower Filho, Paulo da Cunha e Gilberto Giraldelli. Para revogar a preventiva e impor medidas cautelares com uso de tornozeleira votaram Orlando Perri, Pedro Sakamoto e Luiz Ferreira da Silva, mas foram vencidos.





Fonte: FOLHAMAX
 
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