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Notícias / Polícia

07/03/2022 | 07:56

TJ mantém prisão de homem que matou motorista de app em MT

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Lucielio Rosa Bueno, preso preventivamente desde novembro de 2021 pela suspeita de matar a tiros um colega de profissão, o motorista de transporte por aplicativo Erivaldo Eloi da Siva. O inteiro teor da decisão da Segunda Câmara Criminal foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário da Justiça. 
 
O crime ocorreu em outubro de 2020 em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) e foi motivado devido a uma discussão por causa de ordem de preferência nas corridas de passageiros.A vítima queria que fosse seguida uma ordem e o suspeito não respeitava. 
 
Consta que no dia do crime, a vítima saiu para atender uma corrida e ao chegar no Bairro Primavera 3 se deparou com Lucielio Rosa Bueno, que estava com o carro estacionado.
 
Enquanto a vítima se aproximava a pé do veículo, o autor, de dentro do carro, fez os disparos contra a vítima, matando Erivaldo. Foram efetuados quatro tiros que acertaram o peito e o toráx. Depois de cometer o crime, Lucielio Bueno fugiu de Primavera do Leste.
 
Para justificar a prisão preventiva e a impossibilidade de substitui-la pelo uso de tornozeleira eletrônica, o desembargador Rui Ramos afirmou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Isso porque o crime foi causado por motivo torpe e o acusado permaneceu foragido da Justiça pelo período de um ano. 
 
"Desse modo, satisfeitos os requisitos e pressupostos legais da prisão preventiva, com o apontamento dos motivos que tornam imprescindíveis a medida para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não há como cogitar conceder ao increpado a liberdade almejada, mesmo que seja mediante a sua subordinação ao cumprimento das restrições não prisionais, dispostas no art. 319 do CPP, pois, a toda evidência, estas seriam inócuas para a proteção da segurança pública e a finalidade útil do processo", destacou.
 
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Pedro Sakamoto. 
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX

 
 
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