Mato Grosso,
Sexta-feira,
3 de Maio de 2024
informe o texto a ser procurado

Notícias / Polícia

08/03/2022 | 05:24

Juiz manda universitário pagar pensão e R$ 300 mil a família de manobrista morto em Cuiabá

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
Juliano da Costa Marques Santos, de 26 anos, preso em agosto de 2017 após atropelar e matar o manobrista José Antônio da Silva dos Santos, de 23 anos, na frente da boate sertaneja Valley, em Cuiabá, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais e também uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo para a filha da vítima - ainda criança com idade entre 7 e 8 anos - até ela completar 25 anos de idade. Se for levado em conta o valor atual de R$ 1,2 mil do salário mínimo, a pensão será de R$ 808.
 
A sentença é do juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá. O crime de trânsito foi praticado na madrugada do dia 7 de agosto de 2017, ocasião em que o universitário Juliano da Costa Marques estava bêbado conduzindo um veículo Ford New Fiesta, de cor branca.
 
Câmeras de segurança registraram o atropelamento. Na época em que o pai foi morto, a garotinha que será indenizada, tinha apenas 3 anos de idade.
 
De acordo com o relatado no processo, o réu ficou acelerando o carro com a intenção de intimidar e amedrontar o policial federal Guilherme Rodrigues Ávila que tinha advertido um grupo de pessoas que estavam arremessando garrafas de cerveja na rua que poderiam atingir pessoas e danificar veículos que passavam pelo local. Consta no processo que Juliano não gostou da repreensão do policial e em “visível estado de embriaguez”, se dirigiu até o seu veículo e ficou acelerando o automóvel com a intenção de amedrontar Guilherme.
 
Depois de atropelar o manobrista, ele fugiu do local em alta velocidade, mas foi preso e submetido ao teste do bafômetro que apontou 0,71 miligrama de álcool a cada litro de ar expelido. Ele ganhou liberdade dois meses depois.
 
Quando prestou depoimento à Polícia Civil, o universitário alegou que houve uma discussão Valley durante o pagamento da conta e ele pegou o carro na tentativa de socorrer esses amigos. Contudo, em sua versão, que não convenceu a Polícia Civil, ele perdeu o controle, atingindo o manobrista e também o policial federal.
 
Guilherme foi atingido na perna esquerda pelo carro conduzido por Juliano. Já o manobrista José Antônio morreu no local do atropelamento, antes de ser socorrido.
 
Na ação de indenização por danos morais e materiais, a mãe da criança, filha do manobrista morto pelo universitário, afirma que o crime foi praticado por meio que impossibilitou a defesa das vítimas e foi constatado que o réu apresentava estado de embriaguez conforme resultado do teste de alcoolemia que atingiu o valor de 0.71 mg/L de alveolar. A defesa citou detalhes que fazem parte das provas produzidas na ação criminal que tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, na qual já foi determinado que Juliano enfrentará júri popular pela morte do manobrista.
 
Sustentou ainda que o universitário “nada fez para minimizar os prejuízos sofridos pela família em decorrência da sua conduta imprudente”. Dessa forma, a autora pediu uma pensão vitalícia no valor de R$ 417,8 mil e danos morais no valor de 500 salários-mínimos totalizando R$ 499 mil. 
 
Em sua decisão, assinada no dia 2 deste mês, o juiz Luiz Octávio Saboia julgou procedentes os pedidos e condenou o réu. “Considerando que a vítima necessitava auxiliar nas despesas de sua filha menor e levando em consideração que é instituído no país a política de salário-mínimo nacional, entendo que o rendimento da vítima deve ser fixado em 01 (um) salário-mínimo, por ausência de prova em sentido diverso nos autos. Registro que após ser apurado o quantum a vítima recebia, há de se reduzir uma porcentagem, em regra fixada pela jurisprudência em 1/3, correspondente às despesas pessoais da vítima. Assim tem-se que a indenização patrimonial fixada em 2/3 do salário-mínimo, no caso em tela, é suficiente para manter o sustento da autora”, escreveu o magistrado ao fixar o valor da pensão.
 
“Julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: condenar o requerido a título de dano material ao pagamento de pensão mensal em favor da autora, a qual arbitro em 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, sendo devidos desde a data do acidente até conclusão do curso superior pela autora ou esta completar 25 anos, com vencimento todo dia 05 de cada mês, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada prestação”, decidiu o magistrado, ao "condenar o requerido ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença”.
 
A decisão é passível de recurso. O réu também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX


 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet