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Notícias / Saúde

04/09/2022 | 21:17

Após recurso da prefeitura, Justiça decreta ilegalidade na greve dos médicos em Cuiabá

Redação TV Mais News

Após recurso da prefeitura, Justiça decreta ilegalidade na greve dos médicos em Cuiabá

Foto: Reprodução


O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu a ilegalidade da greve anunciada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed). A decisão em interromper tal iniciativa foi proferida pelo desembargador Marcos Machado, neste domingo (04), e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Conforme noticiado pelo , a categoria alega que profissionais têm trabalhado em péssimas condições de trabalho e, inclusive, sem materiais básicos para atendimento. Por isso, já tinham aprovado a greve a parti desda segunda-feira (5).

Ainda na semana passada, o sindicato afirmou que não vai aceitar trabalhar sem equipamentos e com escalas de plantões exaustivos e que “suprimir vagas concursados para beneficiar empresa privada é um desrespeito à classe médica e a toda sociedade cuiabana”.

Com a decisão de Machado, o movimento fica prejudicado. Para o prefeito Emanuel Pinheiro, é um passo importante para garantir a prioridade de sua gestão, que preza para que a população não seja prejudicada.

De acordo com o relator, procurador Marcos Machado, a decisão se deve porque não houve esgotamento da possibilidade de negociação, evidenciando a ilegalidade na definição de paralisação dos serviços médicos nas unidades de Saúde do Município de Cuiabá, pelo sindicato requerido.

“A greve deflagrada pelo sindicato requerido é ilegal também por não obedecer aos requisitos legais, qual seja a realização de assembleia extraordinária pela categoria nos moldes previstos no estatuto da entidade. Não é crível que após a devida formalização de acordo judicial com o ente público municipal, no sentido de se permitir a terceirização de algumas atividades prestadas no âmbito das unidades de saúde do município (entre elas na Atenção Secundária), vem agora o Sindicato alegar de forma contraditória que tal modelo de gestão não deve ser permitido, fundamentando o movimento paredista em tal premissa”.

O procurador considerou ainda que qualquer paralisação dos serviços pelos profissionais médicos provocará sério prejuízo e grave risco à população.

Ao declarar a ilegalidade do movimento, o Tribunal de Justiça determinou aos representados pelo Sindicato que se abstenham de iniciar a greve anunciada ou, caso a tenham iniciado, que a interrompam imediatamente, por se tratar de deflagração do movimento paredista, além de desarrazoado, totalmente abusivo e ilegal. Caso persistam, será aplicada multa diária de R$ 50 mil para o Sindicato.

“A Justiça reconheceu a irregularidade da greve. Uma atitude liderada por poucos membros da diretoria do Sindicato, na tentativa de articular uma greve política em virtude das eleições. Com a decisão proferida neste domingo, a Justiça estabeleceu a ordem”, disse o prefeito.





Fonte: GAZETADIGITAL


 
 
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